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É o troco. Partidos grandões seguem com mais recursos. Aliás, isso ainda depende de Lula

Agora, as maiores siglas do País dependem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. PSDB, PT, PMDB e PFL, depois de aprovar o projeto na Câmara dos deputados, fizeram o mesmo no Senado. Impuseram seus votos e modificaram as regras de distribuição dos recursos provenientes do Fundo Partidário – a maior fonte de arrecadação dos partidos brasileiros. Para vira lei, só falta a sanção presidencial.

 

Foi uma reação, pra lá de rápida, à decisão do Tribunal Superior Eleitoral que, interpretando a lei até agora vigorante, garantiu um troco bem legal a agremiações que sequer têm representação parlamentar – em detrimento das siglas organizadas e maiores. Pelas regras agora aprovadas, e para simplificar a coisa, em vez dos quase R$ 150 mil mensais que os minúsculos receberiam (de acordo com o TSE) passam a deter o mesmo valor anualmente.

 

A propósito da mudança legal sobre o destino de estimados, para 2007, R$ 128 milhões (no ano passado, de eleições, foi mais de R$ 140 milhões), confira a reportagem de Leandro Collon, jornalista em Brasília do G1, o portal de notícias das Organizações Globo. A seguir:

 

“Senado aprova nova regra do fundo partidário

Com 54 votos a favor, projeto segue para a sanção presidencial. Proposta reverte decisão do TSE que tirava dinheiro de grandes partidos.

 

O Senado aprovou nesta terça-feira (27) o projeto de lei que estabelece novas regras na distribuição do fundo partidário. Foram 54 votos a favor, quatro contra e apenas uma abstenção. A proposta, já votada pela Câmara, agora segue para sanção presidencial.

O projeto visa reverter recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tirou dinheiro das grandes legendas e aumentou o repasse aos partidos chamados de “nanicos”.

A proposta aprovada pelo Congresso foi elaborada pelos maiores partidos e estabelece 95% do fundo partidário às siglas com representação na Câmara, proporcionalmente ao tamanho de cada bancada, e 5% a todas legendas, inclusive as que se enquadram nos 95%.
A regra anterior era de 1% a todos os partidos, entre pequenos, médios e grandes, e 99% aos que elegiam deputados e que conseguiam atingir a chamada “cláusula de barreira”, dividindo esse montante pela proporção de cada bancada.

 

Como o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou essa regra da cláusula “inconstitucional”, o TSE interpretou que 42% do fundo seriam distribuídos entre todos os partidos, inclusive os que não elegeram ninguém na Câmara, 29% para os partidos que…”

 

SE DESEJAR ler a íntegra, clique aqui.

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