CAMPANHA. Começa o “garrote” sobre a língua dos que trabalham em concessões públicas de rádio e TV
Por MICHÈLLE CANES, com foto de Divulgação, da Agência Brasil
As emissoras de rádio e TV estão proibidas, desde sábado (6), de veicular imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de cunho eleitoral, em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.
Além disso, segundo a Lei das Eleições, estão vedadas a veiculação de propaganda política e a difusão de opinião de candidato, partido ou coligação que concorrerão às eleições minicipais de outubro, quando serão escolhidos prefeitos, vice-prefeiros e vereadores.
Estão proibidas ainda a transmissão e divulgação de novelas, filmes ou qualquer outro programa que faça crítica ou alusão a candidatos e partidos. A exceção se refere a programas jornalísticos e debates políticos.
A legislação também veda a divulgação de nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção. “Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro”, destaca a lei.
As regras previstas valem tanto para a programação diária normal quanto para noticiários veiculados em rádio e televisão.
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