Destaque

ELEIÇÕES 2016. Está começando hoje, oficialmente, uma campanha em que se pode praticamente nada

Pelo menos os candidatos não estão proibidos de pedir voto. Parece uma ironia, talvez seja, mas... Ah, cavaletes estão entre as proibições
Pelo menos os candidatos não estão proibidos de pedir voto. Parece uma ironia, talvez seja, mas… Ah, cavaletes estão entre as proibições

Por JOYCE NORONHA, com foto de Arquivo, no jornal A RAZÃO

Os candidatos à Prefeitura e à Câmara de Vereadores já estavam em pré-campanha autorizada pela Justiça Eleitoral e, a partir desta terça-feira (16), entram, oficialmente, na campanha eleitoral. Momento em que podem diretamente pedir votos aos eleitores. Contudo, a Lei das Eleições sofreu mudanças e estas novidades vão refletir em todo o processo eleitoral.

Em evento direcionado aos candidatos, no início de julho, e promovido pela Justiça Eleitoral, juízes e promotores eleitorais apresentaram algumas destas alterações. Segundo a promotora da 147ª Zona Eleitoral, Waleska Agostini, a partir de amanhã (hoje) é permitida colocação de mesas para distribuição de material e a utilização de bandeiras. Porém, apenas entre 6h e as 22h e desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

Outro ponto abordado pela promotora é referente a adesivos ou papéis de divulgação dos candidatos, que é permitido, mas não pode exceder a dimensão de 50 centímetros quadrados. A regra também é válida para a propaganda em carros, com exceção do para-brisa traseiro, em que é permitido adesivo micropzerfurado na extensão total do vidro. Entretanto, a veiculação de propaganda em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço.

AJUDA DO ELEITOR

O aplicativo Pardal é uma ferramenta que permite que o eleitor fotografe situações de irregularidades de campanha e encaminhe o registro diretamente à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público.

O que pode e o que não pode

Propaganda em bens públicos, de uso comum ou de acesso público:

NÃO PODE: A veiculação de propaganda em bens públicos ou cujo uso dependa de permissão do Poder Público, bem como nos de uso comum (nisso compreendida pichação, inscrição à tinta e fixação de placas, estandartes, faixas, etc.), sujeita o responsável à restauração do bem e, caso não procedida no prazo fixado pela Justiça Eleitoral, à multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Em templos, igrejas, terreiros de umbanda, cinemas, teatros, lojas, ginásios, estádios, etc., são bens de uso comum, ainda que pertencentes a particulares.

A proibição abrange a fixação de placas, faixas, estandartes, etc. em árvores, pontes, postes, viadutos, passarelas, paradas de ônibus e demais equipamentos urbanos, mesmo que não lhes causem dano. Também vedada a afixação de propaganda nos veículos do transporte coletivo, inclusive táxis. É igualmente vedada a distribuição de material de propaganda no interior de escola pública, mesmo que por ocasião de debate entre candidatos lá realizado.

Propaganda em bens particulares

PODE, com restrições: A afixação de propaganda em adesivo ou papel, desde que as dimensões da mesma não excedam meio metro quadrado. A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço. Aplica-se essas disposições à afixação de propaganda na fachada dos comitês de campanha, exceto o comitê central.

Outdoors

NÃO PODE

Carros de som

PODE: entre 8h e 24h, com limite volumétrico de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo. É vedada a utilização de trios elétricos, exceto para a sonorização de comícios.”

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Um Comentário

  1. Ouvi três entrevistas na rádio pela manhã.
    Candidato da esquerda-esquerda falou generalidades, acertou quando descartou o uso da guarda municipal para resolver o problema da segurança. Para começo de conversa, são meia dúzia de gatos pingados. Também é transferência de responsabilidade para o município sem repasse de recursos. E parece que a RBS está preocupada com a segurança, mas só na capital. De qualquer maneira, o candidato estava nervoso (o que é normal), falava muito rápido. Precisa falar devagar, ser menos genérico e, principalmente, não se desculpar pela ideologia. Gastar o tempo apresentando propostas.
    Depois veio o ex-prefeito. Se vangloriou de ter deixado dinheiro no caixa (que não é mérito, é obrigação) no fim do mandato. Também não é difícil, era época de Lula e vacas gordas. Depois prometeu gastar a rodo, sem déficit social. Se o dinheiro for mal gasto, vai fora e a dívida fica. Este filme é velho.
    Por fim, o ex-MR8. Salário inicial de um promotor é vinte e tantos mil, de um médico mil e poucos. Solução? Criar uma autarquia e encher de aspones. Tentar fugir da lei de responsabilidade fiscal. Óbvio que é uma alucinação, nem para isto tem dinheiro.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo