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EDUCAÇÃO. Justiça valida o edital da Prefeitura e sai logo concurso para o magistério. Edital talvez amanhã

A polêmica foi grande. Por iniciativa da Defensoria Pública, a partir de reclamações de escolas do ensino médio, ação tentava mudar o edital para o concurso do magistério municipal previsto para março. Hoje, porém, o Tribunal de Justiça do Estado reconheceu o edital original da Prefeitura, com o que já é possível marcar a data do certame.

O edital, inclusive, talvez seja publicado amanhã, como adiantou ao Diário de Santa Maria a procuradora Anny Desconzi. E com a garantia de que só tem curso superior poderá participar, nas disciplinas de Educação Infantil (séries iniciais). Os detalhes você tem no material original do DSM, a seguir:

Justiça libera concurso do magistério de Santa Maria, que terá edital publicado nesta sexta-feira

… A prefeitura de Santa Maria ganhou na Justiça a queda de braço em torno da suspensão do concurso do magistério municipal, que estava previsto para ocorrer ainda em março deste ano. A decisão do Tribunal de Justiça (TJ) gaúcho foi unânime e conhecida no começo da noite desta quinta-feira. Com isso, apenas poderão concorrer às vagas de professor da Educação Infantil e de Ensino Fundamental (Anos Iniciais) os profissionais com formação em nível superior.

A procuradora jurídica da prefeitura, Anny Desconzi, projeta que ainda nesta sexta-feira seja publicado o edital com a nova data de realização da prova:— É só o tempo de falarmos com a empresa para definirmos a nova data do concurso e, com isso, realizarmos a prova. É uma vitória e um reconhecimento importante de que não podemos retroceder quando o tema é a educação.

Ainda em março, estava previsto o concurso, que seria realizado pela Consep, e que contabilizava 3.946 candidatos inscritos para 112 vagas. Porém, a Defensoria Pública ajuizou uma ação contra o município. A suspensão foi motivada por causa do edital. Pelas regras do concurso, era exigido ter Ensino Superior para concorrer às vagas, como está previsto no Plano de Carreira do município que prevê como, titulação mínima, a exigência de graduação…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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