
Por Maiquel Rosauro
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) emitiu parecer favorável à cassação dos votos obtidos pelo PDT e seus candidatos a vereador nas eleições de 2024 em Santa Maria. A Procuradoria Regional Eleitoral da 4ª Região concluiu que o partido fraudou a cota de gênero ao manter uma candidatura feminina sabidamente irregular, descumprindo a exigência legal de 30% de candidaturas de um dos sexos. O caso ainda será pautado para julgamento no Plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS).
A denúncia teve início com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Partido Liberal (PL) e pelo então candidato a vereador Jaderson Maretoli (PL), que apontou a suposta fraude. A Justiça Eleitoral de primeira instância, contudo, rejeitou a denúncia. Inconformado, o escritório do advogado Robson Zinn, que representa Jader, recorreu ao TRE-RS, que solicitou parecer do MP Eleitoral.
De acordo com a análise do procurador regional eleitoral Cláudio Dutra Fontella, datada de 5 de junho, inicialmente o PDT apresentou 20 candidaturas, sendo sete de mulheres, o que atendia à cota mínima exigida por lei. No entanto, antes do prazo legal para substituições, uma das candidatas, Olinda Maninha, teve o registro indeferido por ausência de comprovação válida de filiação partidária. No dia seguinte, outra candidata, Simone Poerschke, renunciou à disputa. Com isso, o número de mulheres na chapa caiu para cinco – ou seja, 27,78% das candidaturas, abaixo do mínimo de 30%.
Apesar de ter tempo hábil, o partido não substituiu Olinda, optando apenas por recorrer da decisão de indeferimento, mesmo diante da fragilidade da documentação apresentada.
“A candidatura de Olinda Maninha era natimorta, pois evidente a inviabilidade do pedido de registro”, diz trecho do parecer.
Segundo o documento, jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece que manter candidaturas femininas sabidamente irregulares caracteriza fraude à cota de gênero, tornando inválidos todos os votos do partido e dos candidatos a ele vinculados.
“A insistência do partido em manter, como integrante de sua cota mínima, candidata com óbice relevante ao deferimento do registro evidencia a fraude”, aponta o documento.
O parecer recomenda que o TRE-RS determine a nulidade dos votos do PDT e seus candidatos em Santa Maria; a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda; e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode impactar diretamente na composição da Câmara Municipal.
Por outro lado, o MP Eleitoral não recomendou a declaração de inelegibilidade dos envolvidos (que era um dos pedidos dos denunciantes), uma vez que os responsáveis diretos pela suposta fraude não foram formalmente citados no processo.
O Tribunal ainda vai julgar o recurso e decidir se acolhe ou não o parecer da Procuradoria. Caso o pedido seja deferido, o principal prejudicado será o vereador Luiz Fernando Lemos (PDT), que perderia o cargo. Em tese, a vaga ficaria com Jader – primeiro suplente do PL.
Outro lado
O Site entrou em contato com o advogado que representa o PDT de Santa Maria, Itaúba Siqueira Júnior, o qual destacou que a legenda está confiante quanto a um entendimento favorável à sigla no TRE-RS.
“O PDT já obteve a vitória aqui na Justiça Eleitoral de Santa Maria, mesmo com o parecer contrário do MP. Quem julga é a justiça e o PDT está confiante que o Tribunal Regional Eleitoral mantenha o mesmo entendimento”, disse Itaúba.
Parecer
Abaixo, confira a íntegra do parecer do MP Eleitoral:





Fico observando e vejo, que querem ganhar no tapetão, visto que o TRE que caso, julgou tudo isso antes da diplomação, portanto já é matéria vencida, até porque cabe somente ao Tribunal Regional Eleitoral a análise e também é o órgão que merece todo respeito.