Iniciativa popular. Pimenta apresenta projeto de lei criando a figura do Cidadão Digital
É uma proposta a ser, no mínimo, debatida. Quanto mais não seja porque, se tornada realidade, a idéia surgida a partir do deputado federal Paulo Pimenta, do PT, ampliará bastante as possibilidades de a população apresentar projetos de lei no parlamento. Hoje, a rigor, isso é impossível, tamanhas são as exigências.
Os detalhes do projeto e o que ele pode significar, você encontra no material distribuído pela assessoria do parlamentar petista santa-mariense. A foto é de José Cruz, da Agência Brasil. Acompanhe a íntegra, a seguir:
Pimenta quer encaminhamento de leis pela iniciativa popular via Internet
O Deputado Federal Paulo Pimenta (PT-RS) protocolou, na última segunda(9), na Câmara, PL N°4805/09 que permite o encaminhamento de projetos de iniciativa popular por meio de assinaturas eletrônicas, através da Rede Mundial de Computadores. O projeto batizado de CIDADÃO DIGITAL criará mecanismos para que qualquer pessoa, em qualquer parte do país, apresente ou declare adesão às propostas de iniciativa popular pela Internet.
A Constituição Federal prevê a apresentação de projetos pelos poderes Legislativos, Executivos e pela iniciativa popular. No entanto, nesse último caso, é necessário o recolhimento de 1% de assinaturas, referentes ao número do eleitorado nacional, distribuídos por pelo menos cinco estados. Para Pimenta, a burocracia na coleta de assinaturas e a obrigação do encaminhamento das listas nominais até Brasília inibem as ações de caráter público.
O pedido de apreciação da matéria apresentada por Pimenta reside no fato de que nenhuma proposta de iniciativa popular chegou sequer a ser protocolada na Câmara dos Deputados, desde que a Constituição Federal foi promulgada, em 1988. Apesar de inúmeras mobilizações terem acontecido, pelo modelo atual, os projetos encaminhados pela iniciativa popular são adotados por um parlamentar ou pelas comissões, que garante sua tramitação no Congresso Nacional, mas assume a autoria do projeto. O PL N° 1517/99, que pune com cassação o candidato que tentar comprar votos, e o de N°2722/07, que permite ao consumidor acumular pulsos ou minutos de sua franquia mensal para telefonia fixa, são exemplos de propostas que partiram da sociedade, mas tramitaram com autoria de um determinado parlamentar.
Pimenta julga indispensável que se faça uma atualização do processo legislativo, já que na prática as exigências estabelecidas para que a iniciativa dos cidadãos se configure têm se mostrado inalcançáveis. O estatuto da participação popular, nos termos em que foi consagrado pela Constituição, ainda não foi exercido, sendo inclusive classificado por alguns juristas como instituto decorativo, criticou Pimenta.
A proposta do parlamentar gaúcho pretende garantir novos meios para a efetiva participação social, garantindo a autoria do projeto de lei ao cidadão que encaminhou a proposta, já que põe fim à burocracia, a partir do uso da tecnologia disponível. Em um prazo de 90 dias, após a aprovação da matéria, será definida a sistemática para a coleta das assinaturas digitais. É inaceitável que nenhuma proposta de iniciativa popular tenha sequer tramitado na Casa em mais de 20 anos, declarou Pimenta.
Há alguns anos, o Deputado Paulo Pimenta tem se dedicado ao estudo das questões ligadas à área da Informática. Em 2009, Pimenta foi indicado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) para ser membro titular na Comissão de Ciência e Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática.
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