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ELEIÇÕES. Segundo turno inevitável em Santa Maria? É bastante provável que sim. A lei, ao menos, permite

Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta no primeiro turno, cargo de prefeito será decidido em segunda eleição
Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta no primeiro turno, cargo de prefeito será decidido em segunda eleição

Por JOYCE NORONHA, com foto de Divulgação (TSE), no jornal A Razão

O prazo para novos de títulos eleitorais e de transferências de domicílio encerrou na última quarta-feira e Santa Maria, que é o quinto maior colégio eleitoral do Rio Grande do Sul, chegou à marca de 203.270 eleitores. Isto confirma que no pleito municipal de outubro deste ano há possibilidade de segundo turno. As expectativas agora são para conhecer as mudanças no quadro eleitoral do município.

Conforme o sociólogo e professor aposentado da Universidade Federal de Santa Maria Tarcísio Moro, a mudança mais marcante neste processo será o aumento no número de candidatos no primeiro turno. Porém, ele menciona que por ser novidade, não é possível ter uma ideia de como os atores políticos vão reagir a este novo formato eleitoral.

As ideias ficam na base da especulação. “As legendas vão buscar menos coligações neste primeiro momento e vão investir em candidaturas próprias. Mas também creio que este primeiro turno será mais tranquilo, para, no caso de haver um segundo turno, os partidos poderem fazer negociações de apoio na segunda etapa”, comenta Tarcísio Moro.

O sociólogo afirma que a entrada do segundo turno no pleito municipal traz mais legitimidade para o processo. No processo até então vigente, o eleito poderia chegar à Prefeitura com um terço do total de votos, apenas por ser o candidato mais votado no quadro geral. Com o segundo turno, os dois concorrentes mais votados disputam novamente e entre estes dois vence o que conseguir mais apoio nas urnas, com a escolha da maior parte da população votante.

A APOSTA É FAVORÁVEL

Para o coordenador do Fórum de Entidades Empresariais, Leonardo Veiga, a possibilidade do segundo turno em Santa Maria é interessante por ser benéfica à democracia. Veiga diz que no início pode ser complicado para os eleitores ter tantos candidatos para escolher. Contudo, no quadro geral, a situação é favorável, pois os cidadãos terão a chance de conhecer melhor as propostas de cada candidato e a linha de pensamento de cada partido ou coligação.

O presidente da Câmara de Comércio, Indústria e Serviços de Santa Maria (Cacism), Rodrigo Decimo, diz que a diretoria da entidade vê o segundo turno como um benefício para toda a sociedade. Ele explica que mesmo que o pleito não chegue a esta etapa, significa que o candidato vencedor recebeu 51% dos votos da população e, em teoria, tem a melhor proposta para o desenvolvimento do município. Ele prevê o resultado geral deste novo formato como “maior comprometimento” dos candidatos e dos eleitores.

Conheça o novo formato do pleito

Como funciona o segundo turno das eleições?

O segundo turno é uma etapa adicional da eleição que só ocorre quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta dos votos válidos, excluindo os brancos e nulos. Isto é, quando não atingem 50% dos votos mais um logo no primeiro turno. A realização do segundo turno só pode acontecer nos municípios com mais de 200 mil eleitores, que em 2016 está marcado para o dia 30 de outubro. Nas cidades com menos de 200 mil eleitores a eleição é decidida no primeiro turno, no dia 2 de outubro, e vence o candidato mais votado.
Nas eleições municipais, os únicos cargos que podem ser decididos no segundo turno são os de prefeito e vice-prefeito, que são escolhidos através da eleição majoritária. O cargo de vereador é definido pelo sistema proporcional, onde a votação é definida logo no primeiro turno.

Quais são as regras?

De acordo com a Constituição de 1988, quando nenhum dos candidatos atinge a maioria absoluta no primeiro turno, será realizada uma nova votação em até 20 dias após a divulgação do resultado.
Só disputam o segundo turno os dois candidatos mais votados, e vence aquele que alcançar a maioria dos votos válidos. Se antes da realização do segundo turno um dos candidatos morrer, desistir ou for impedido legalmente de concorrer, será convocado o que obteve a maior votação entre os restantes. Caso houver empate entre os restantes, será qualificado para segundo turno o mais idoso.

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

O eleitor que não votou no primeiro turno poderá votar no segundo, desde que tenha situação eleitoral regular, ou seja, o título de eleitor não pode estar cancelado nem suspenso.
Em algumas situações, o eleitor que não votou no primeiro turno poderá estar impedido de votar no segundo turno. Quando o eleitor não vota em três eleições seguidas, o seu título é cancelado e fica sem poder votar. Para cada turno que o eleitor não vota, deve apresentar uma justificativa. Por isso, se não votou no primeiro e no segundo turno, tem que apresentar duas justificativas, preenchendo os requerimentos disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral.

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