Artigos

Consumidor espião… – por Luciana Manica

Já que não vou ficar “sarada até o verão” (remição ao último texto publicado na quarta passada), resta-me enfrentar alguns posicionamentos do Judiciário na nossa matéria de propriedade intelectual.

A máxima “da cabeça de juiz, da barriga de grávida ou da bunda de neném, ninguém sabe o que vem”, nunca esteve tão presente. Claro que cada processo tem suas peculiaridades e também o intuito não é julgar o Judiciário e tampouco trazer mais pavor a quem depende dele para solucionar seus problemas.

O fato é que existem regrinhas básicas. Como diz o Arnaldo César Coelho, “a regra é clara” (só que às vezes não é aplicada). E mais, em situações paradigmas são tomadas decisões distintas, o que faz os advogados da área entrar em polvorosa!

Tentando fugir do “juridiquês”, mas sem melindres para enfrentar o tema, vejamos o direito que tem o titular da marca: segundo a lei, a propriedade é válida em todo o território nacional, podendo impedir terceiros que façam uso, produzam, vendam, mantenham em estoque produtos ou serviços semelhantes, idênticos ou afins à marca registrada.

Para surpresa, poderia citar um rol de decisões que entendem que, estando as empresas explorando as marcas numa localização suficientemente distante (140km, por exemplo, ohhhh), nada impediria a convivência marcária para designar mesmos produtos e/ou serviços.

Mas, vem cá… se a propriedade é concedida para todo o território nacional, como pode isso? Mais, o Judiciário não entendeu ainda que diversos produtos/serviços são contratados via telefone, internet, que o titular da marca pode querer abrir um sistema de franquias, que passará a explorar a marca in loco em diversos Estados?

Só para a minha humilde residência na Boca do Monte, as telhas foram encomendadas de São Paulo, a banheira de Minas Gerais, a rede trazida de Jericoacoara… as luminárias da China (não foi o caso, mas acho que só eu nunca usei o Aliexpress, rsrsrs). O fato é que não há mais distância, o público consumidor não tem mais localização geográfica, está em todo lugar!! Seja comparando preços, qualidade, novidades, praticamente todo mundo é potencial cliente!

Outra situação me chamou a atenção. Antigamente, bastava um produto ser copiado indevidamente que configurava dano moral à empresa que sofria com a violação. Recentemente, o dano moral passou a requerer que fosse provado. Ou seja, sem a comprovação de que a contrafação feriu a imagem da empresa não seria o contrafator condenado a compensar a vítima financeiramente pelo ilícito.

Veja bem, bastou a Nike ter ciência que 3.636 pares de meias falsas, com sua marca indevidamente estampada, estava na alfândega que a jurisprudência surpreendentemente mudou. Nas duas primeiras instâncias (comarca inicial e tribunal) foi asseverado que não havia dano moral porque o produto não chegou ao consumidor, não foi publicizado, não feriu a imagem da Nike: “as meias não foram comercializadas, não houve ‘violação efetiva’ à reputação da marca”.

A Nike, insatisfeita, recorreu ao STJ, que compreendeu que “a prática de falsificação, em razão dos efeitos que irradia, fere o direito à imagem do titular da marca, o que autoriza, em consequência, a reparação por danos morais”. Concorda-se que falsificar mercadoria é crime, traz direitos ao titular de ser ressarcido por danos materiais. Agora, mal comparando, é como injuriar alguém dentro do meu próprio quarto, é gritar impropérios sem que alguém me ouça, é fazer cartaz difamatório e esconder. Mas pensando bem, já que o consumidor está em todo lugar, não estaria ele a espiar por lá? Isso está cheirando mais à mania de perseguição a dano moral!

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo