KISS. Associação de Familiares repudia decisão da Justiça Militar, que reduziu pena dos réus bombeiros
Por LUIZ ROESE, especial para o Site
A Associação dos Familiares de Vitimas e sobreviventes da tragédia de Santa Maria (AVTSM) divulgou, nesta quinta-feira (6), uma nota de repúdio em relação ao ato do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul na absolvição e na redução das penas de bombeiros envolvidos na tragédia da boate Kiss.
Em sessão do pleno, o TJM acolheu os recursos do coronel da reserva Moises da Silva Fuchs, do tenente-coronel da reserva Daniel da Silva Adriano e do capitão Alex da Rocha Camilo. A pena de 4 anos e 5 meses de prisão para o ex-comandante do 4º Comando Regional dos Bombeiros Moises da Silva Fuchs foi reduzida para 1 ano e 3 meses; a de 2 anos para o capitão Alex da Rocha Camilo, então chefe da Seção de Prevenção a Incêndios, caiu para 1 ano; e o tenente-coronel Daniel da Silva Adriano, que assinou o alvará de incêndio da Boate Kiss, em 2011, e tinha pena 2 anos e seis meses, foi absolvido.
O presidente da AVTSM, Sérgio da Silva, comentou que a decisão já era esperada, pela forma como o caso vinha sendo tratado na Justiça Militar: “O juiz corregedor da própria Justiça Militar, Paulo Roberto Mendes Rodrigues, está sofrendo uma sindicância pelo próprio tribunal. O Coronel Mendes, no dia 2 de junho de 2015, no julgamento dos bombeiros em Santa Maria, em tom de deboche e desrespeito, em frente ao banner com a foto de 242 vitimas da tragédia, proferiu o seguinte comentário: ‘Senhores, já falei com a juíza e com os coronéis que fazem parte da mesa do júri Vai ficar tudo certo, e todo mundo vai sair feliz’”.
Para Sérgio, o equívoco da Justiça Militar pode ser explicitado por meio de diálogo com promotores de justiça de Santa Maria (Joel Dutra e outros dois promotores). Com Flávio José da Silva (vice-presidente da AVTSM) e o advogado Rodrigo Dias, o promotor Joel Dutra disse o seguinte: ‘A prefeitura teve irregularidade? Teve falhas administrativas? Teve, mais a principal falha foi dos bombeiros! Ó, existe uma leizinha municipal que prevê que não pode ter material inflamável na boate, e os bombeiros não deram bola para isso, simplesmente ignoraram. Quer dizer, se os bombeiros tivessem incluído isso no SIGPI (Sistema Integrado de Gestão de Prevenção de Incêndio, adotado pelo Corpo de Bombeiros gaúcho para agilizar o alvará dos empreendimentos interessados), aquele artiguinho da lei, e tivessem ido lá ver aquela espuma, não teria acontecido nada.’
Sérgio acrescenta que ninguém esta se dando conta da extensão da responsabilidade dos bombeiros, pois entende que está todo mundo focado na prefeitura. E questiona a credibilidade da Justiça Militar e do Ministério Público: ”Ficamos em duvida sobre a credibilidade dessa corte de Justiça Militar e do Ministério Publico, por ter feito o pedido de retirada da condenação dos bombeiros em junho de 2015, pedido feito pelo promotor Joel Dutra depois de dois anos e meio de acusação.”
Por fim, o presidente da AVTSM ironiza a atuação da Justiça Militar e do Ministério Público: “Parabéns à Justiça Militar do Rio Grande do Sul e ao Ministério Publico do Rio Grande Sul, por essa atuação exemplar diante da tragédia que ceifou a vida de 242 jovens. O que devemos esperar da Segurança Pública e da Justiça do nosso Estado?”, conclui Sérgio.
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