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POLÍTICA. Fundo Partidário garantiu, mês passado, mais de R$ 65 milhões aos partidos. Mas há bloqueios

dinheiro, notas, real, reais, R$Por JOSÉ MAURO BATISTA, com foto de Reprodução, no jornal A Razão (online)

O Fundo Partidário pagou R$ 65.565.858,92 aos 35 partidos políticos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em outubro deste ano. Esse valor é referente a R$ 60.375.717,75 em duodécimos do mês de outubro somados a R$ 5.190.137,17 de valores arrecadados com as multas eleitorais pagas em setembro. Em relação ao recebimento de duodécimos, o Partido dos Trabalhadores (PT) recebeu a maior parte: R$ 7.972.580,52. O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) obteve R$ 6.540.147,35 e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) recebeu R$ 6.736.120,75. Já os valores captados com o pagamento de multas eleitorais no mês de setembro mostram que o PT recebeu R$ 685.354,78; o PMDB R$ 562.217,11 e o PSDB R$ 579.063,77.

Quatorze partidos políticos tiveram valores bloqueados, correspondentes aos parlamentares que migraram para o Partido da Mulher Brasileira (PMB). Do Partido dos Trabalhadores (PT) foram bloqueados R$ 200.545,22; R$ 26.859,96 do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB); R$ 112.887,59 do Partido Democrático Trabalhista (PDT);  R$ 115.375,52 do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB); R$136.862,16 do Partido Verde (PV); R$ 35.376,21 do Partido Social Cristão (PSC); R$ 37.059,04 do Partido da Mobilização Nacional (PMN); R$ 27.245,39 do Partido Trabalhista Cristão (PTC); R$ 50.358,44 do Partido Social Democrata Cristão (PSDC); R$ 34.872,50 do Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB); R$ 102.582,23 do Partido Republicano Progressista (PRP); R$ 102.582,23 do Partido Republicano Progressista (PRP); R$ 148.981,23 do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) e R$ 21.433,81 do Solidariedade (SD).

Fundo Partidário

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário, é composto por multas e penalidades em dinheiro aplicadas de acordo com o Código Eleitoral e outras leis vinculadas à legislação eleitoral; de recursos financeiros que lhes forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual; doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por meio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário; e dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35 – em valores de agosto de 1995…”

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