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Eleições 2008. Não dê bola para pesquisas. Exceto para as registradas na Justiça Eleitoral

Não faz muito, três ou quatro eleições atrás, e era comum surgirem “informações” sobre pesquisas. Quem as divulgava eram os interessados. Seja em derrubar ou realçar quem estava na frente ou, ao reverso, levantar ou afundar ainda mais os de trás. Ainda há, claro, quem tente colocar goela abaixo de um jornalista menos avisado números supostamente reais de levantamentos realizados por institutos idôneos. Mas ficou mais difícil. Aliás, tornou-se um crime eleitoral.

 

Agora, por exemplo, já não é mais possível divulgar pesquisas. Exceto as devidamente registradas na Justiça Eleitoral. E há um rito a ser seguido, com prazos claros. Do contrário, quem o divulga se sujeita às penas da lei. Inclusive os veículos de comunicação.

 

Quer dizer, para resumir: a eleição 2008 já começou, do ponto de vista legal. Há um calendário fixo a ser seguido rigorosamente. Inclusive no que toca às pesquisas, como você pode perceber lendo material divulgado pelo site especializado Consultor Jurídico. Confira:  

 

 

“Jogo limpo – Pesquisas devem ser registradas na Justiça Eleitoral

 

A partir desta terça-feira (1º/1), é obrigatório o registro, na Justiça Eleitoral, de pesquisas de opinião sobre a eleição municipal deste ano.

 

Segundo o artigo 33 da Lei das Eleições, entidades ou empresas devem registrar as informações até cinco dias antes da divulgação das pesquisas ao público.

 

As empresas deverão informar: quem contratou a pesquisa; valor e origem das despesas; metodologia e período; plano amostral e ponderação sobre sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área onde foi feita; intervalo de confiança e margem de erro; sistema interno de controle e fiscalização da coleta de dados; e questionário aplicado…”

 

 

SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui a íntegra da notícia “Jogo limpo – Pesquisas devem ser registradas na Justiça Eleitoral”,  publicada pela revista Consultor Jurídico.

 

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