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COVID-19. Justiça confirma pela primeira vez a demissão por justa causa após recusa da vacina

Funcionária alegou uma “dispensa abusiva”. Judiciário não aceitou argumento

No processo, a funcionária alegou que a sua dispensa foi abusiva. A Justiça, em duas instâncias, recusou o argumento (foto Reprodução)

Da Redação do Correio do Povo / Com informações da Agência Estado

Pela primeira vez, a Justiça confirmou, em segunda instância, a demissão por justa causa de empregado que se recusou a se vacinar contra a Covid-19. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo e atinge uma auxiliar de limpeza hospitalar que recusou a imunização. O entendimento do órgão foi de que o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o coletivo. Foi a primeira decisão nesse sentido, segundo advogados especialistas nesse tipo de ação.

Christiane Aparecida Pedroso trabalhava como auxiliar de limpeza no Hospital Municipal Infantil Marcia Braido, em São Caetano. No dia marcado para a vacinação, ela não compareceu e depois foi demitida por justa causa. Foi dispensada no dia 2 de fevereiro deste ano por ato de indisciplina. Ela era contratada pela Guima-Conseco, empresa que atua na área de oferta de mão de obra terceirizada, a maior parte para hospitais.

No processo, Christiane alegou que a sua dispensa foi abusiva e que o simples fato de ter se recusado a tomar a vacina contra a Covid-19 não poderia ser considerado ato de indisciplina ou insubordinação. A defesa sustentou, sem sucesso, que o ato da empresa de forçar que ela tomasse a vacina feria a sua honra e dignidade.

A vacina foi oferecida para a funcionária pelo governo para proteger os profissionais que atuavam de forma habitual na linha de frente da área de saúde em ambiente hospitalar. No processo, a empresa diz que realizou a campanha de vacinação informando os empregados sobre medidas de proteção para conter o risco de contágio do coronavírus.

O julgamento foi presidido pelo desembargador Roberto Barros da Silva. Por unanimidade, o recurso foi rejeitado. Para o Tribunal, a aplicação da justa causa não foi abusiva. No julgamento, o órgão entendeu que o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o coletivo e que a auxiliar, ao deixar de tomar a vacina, realmente colocaria em risco a saúde dos colegas da empresa, dos profissionais do hospital e dos seus pacientes.

Orientação

Em fevereiro deste ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já tinha orientado que os trabalhadores que se recusassem a tomar vacina contra a covid-19 sem apresentar razões médicas documentadas poderiam ser demitidos por justa causa. O entendimento do MPT é que as empresas precisam investir em conscientização e negociar com seus funcionários, mas que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados…”

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Um Comentário

  1. Justiça do trabalho é locupletada de vermelhinhos. Nenhuma surpresa. Não tem a ver com ‘justiça’. MPT legislou. Problema disto é a situação, agora alguns gostaram. Quando as instituições fizerem algo que não gostarem não adianta reclamar.
    Em MG, decisão de primeira instancia, um idoso portador de comorbidades conseguiu dose extra de vacina. Não pode ser Oxford e nem Coronavacfoiprobrejo. Como conseguiu? Apresentou exame mostrando que não tinha desenvolvido anticorpos. Que pode ser problema do imunologico do dito cujo. Ou seja, causidicos se metendo onde não devem.

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