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NEGÓCIOS. Comércio de Santa Maria poderá abrir suas portas no Feriado da Nossa Senhora Aparecida

Liberação de funcionamento está prevista em Convenção Coletiva de Trabalho

Por Guilherme Bicca (com foto Freepik) / Da Assessoria de Imprensa do Sindilojas

Com a chegada do último trimestre, cresce a procura de consumidores pelo comércio local e cada feriado passa a ser uma oportunidade a mais de vendas, para os lojistas. É o caso do próximo feriado, 12 de outubro, Dia de Nossa Srª Aparecida, com liberação de funcionamento prevista na Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022, que rege o funcionamento do varejo em Santa Maria.

Assim, para abrir seu negócio na próxima terça-feira, Dia da Criança, o lojista deve observar as regras da nova CCT: o funcionário que for escalado para trabalhar no feriado tem direito a R$ 80,00, pago em folha subseqüente, e folga remunerada em um prazo máximo de trinta dias.  A loja também tem opção de pagar R$ 100,00 e não dispor de folga. Mas para ter direito aos valores, o trabalhador precisa ser sindicalizado. Caso contrário, ele tem direito apenas à folga compensatória, sem compensação em valores, conforme determina a CLT.

Outras regras devem ser observadas: os trabalhadores não podem ser escalados para dois feriados consecutivos. Ou seja, se um funcionário trabalhou no último feriado, ele não pode trabalhar no próximo, havendo assim rodízio na equipe. Por fim, a lista com os nomes da equipe escalada deve ser protocolada junto ao sindicato laboral e também ao Sindilojas.

Para o caso deste feriado em específico, a lista pode ser protocolada na entidade até as 18h da próxima segunda-feira (11), ou pelo email [email protected].

Importante:

O acordo para abertura com mão de obra contratada é previsto pela CCT 2021/2022. E para fazer uso de tudo que consta na Convenção Coletiva da categoria, o lojista deve estar em dia com sua contribuição assistencial junto ao Sindilojas. A abertura de loja com mão de obra contratada sem o devido protocolo, e obrigações em dia é passível de multa aplicada pelo sindicato laboral.

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