Amo que me lambuzo – por Luciana Manica
Lá vem dieta de novo? Não, cansei. Agora é a vontade de comer, degustar. Pronto, falei. Chega de privações, muita limitação gera compulsão. Então, vamos ao que interessa, provar o que enche os olhos, o paladar e atiça a gula. Comida!
Não há quem não se ache chef de cozinha hoje em dia. Se você souber cozinhar um ovo, e fizer uma apresentação distinta, já ganha estrelinhas. Todo mundo acredita que “é o tocha” diante das inúmeras ofertas de programas de TV como Master Chef, The Taste, Que Seja Doce, Cozinha Prática com Rita Lobo, Diário do Olivier, Que Marravilha!, e por aí vai.
Mas o problema não é se achar, mas sim, quando os protagonistas têm certeza que possuem exclusividade. Ora é pelo aspecto inovador do prato, pensam estar diante de uma obra passível de proteção via direito autoral; ora é pela receita, imaginando poder ser protegida por meio de patente, ora é pela apresentação, acreditando possuírem direito único ao conjunto-imagem (trade dress).
O fato é que, quando se tratar de receita, mais seguro é proteger via segredo de negócio, realizando contratos específicos com pessoas que têm acesso à delícia inovadora, impedindo o furto da criação e atos de concorrência desleal.
Como você acha que até hoje ninguém conseguiu reproduzir a fórmula da Coca-Cola? Se tivesse sido protegida por patente, já estaria em domínio público. Teríamos o sabor Coca-Cola (com outra marca) em qualquer esquina. Mas não, até hoje é um segredo guardado a sete chaves e só sentimos o paladar dela, se comprarmos uma verdadeira Coca-Cola.
Vamos e convenhamos, depois de deflagrada a Operação Carne Fraca, limite de pelos de rato em extrato de tomate, melhor nem sabermos o que vai nesta famosa fórmula. Deixa assim!
Na verdade, a lei da propriedade intelectual tampouco protege o que alguns dos empresários, chefs têm tentado reconhecimento ou, quiçá, exclusividade. Vejamos a pizza com borda. Certamente alguém teve início a essa ideia, mas não há como requerer a autoria ou pedir a exclusividade.
E o famoso picolé virado sobre a sobremesa ao estilo do Paris 6, chamada de “Grand Gâteau Paris 6”? Ahhhh, bem que o dono tentou reconhecimento, alegando violação de direito marcário e concorrência desleal por parte do Freddie Restaurante. Teria este reproduzido a apresentação da sobremesa sob o nome de “Freddie Gateau”, ferindo o trade dress (conjunto-imagem), mas não levou.
Bem que eu poderia ser a perita nesse processo, só para ter certeza se o “concorrente” fez uma sobremesa parecida mesmo. Uhmmmmmm.
Outro caso atual, o Olivier Anquier, dono do L’Entrêcot D’Olivier está sendo processado por José Carlos Semenzato, proprietário do L’Entrêcot de Paris por supostamente tentar se apropriar de uma receita universal, que leva o nome do corte da carne e do chamado conceito de restaurante de prato único (só tem uma opção no cardápio).
Essa peleja continua, ainda não teve seu fim, mas, para ser sincera … a hora da comida é hora sagrada: menos litígios, e mais sabor! Falando, nisso, sai uma provinha, por favor!?
ATENÇÃO
1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.
2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.
3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.
4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.
5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.
OBSERVAÇÃO FINAL:
A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.