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KISS. Tribunal de Justiça mantém júri popular para réus da Kiss, mas caso ainda deve ir bastante longe

Decisão do Tribunal, da qual haverá recurso, muda o homicídio de doloso para simples e a pena cai bastante, em caso de condenação

Por LUIZ ROESE (texto) e ERENICE GONÇALVES DE OLIVEIRA (foto), Especial para o Site

Por dois votos a um, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) manteve, nesta quarta-feira, a decisão de 1° Grau (do juiz Ulysses Louzada, de Santa Maria), que manda a júri popular os quatro réus do processo principal que apura as responsabilidades sobre a tragédia da Boate Kiss. Isso não quer dizer que o processo voltará agora para Santa Maria. Afinal, as defesas dos réus devem recorrer. Primeiro, ao próprio TJ,

Cerca de 30 pais de vítimas compareceram ao tribunal para acompanhar a sessão, que começou pouco depois das 14h. A sala ficou lotada, e muita gente ficou de fora.  Primeiro, todos ainda tiveram de assistir a um advogado que se manifestava em favor de seu cliente preso por tráfico de drogas. Mas, logo em seguida começou o julgamento do recurso dos réus da tragédia da Kiss.

O primeiro a se manifestar foi o advogado Mário Cipriani, defensor de Mauro Hoffmann. Em seguida, foi a vez de Jader Marques, advogado de Elissandro Spohr, o Kiko. Marques questionou, entre outros temas, a falta de punição para o ex-prefeito Cezar Schirmer, para funcionários da prefeitura e representantes do Ministério Público (MP).

Depois, pela acusação, manifestaram-se a procuradora Irene Soares Quadros e os assistentes de acusação Luiz Fernando Smaniotto e Ricardo Jobim. Também estavam na sessão, mas não fizeram sustentação oral, os advogados Omar Obregon, que defende Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista da banda Gurizada Fandangueira), Gilberto Weber, defensor de Luciano Bonilha Leão (ajudante de palco da banda) e o veterano Amadeu Weinmann, representante de famílias de vítimas.

Quando os desembargadores começaram a votar, o primeiro foi o relator do caso, Manuel Martinez Lucas, que desclassificou o crime (de homicídio doloso (quando se assumiu o risco de matar) para culposo (sem intenção), julgado só pelo juiz de 1º grau e não por um júri popular.

Na sequência, porém, o desembargador Jayme Weingartner Neto divergiu e votou pela manutenção da decisão inicial, do juiz de Santa Maria. Mas decidiu retirar as qualificadoras do crime (por motivo torpe e meio cruel) Os dois primeiros votos foram longos, de quase uma hora. Com o empate, o voto decisivo foi do presidente da 1ª Câmara, Sylvio Baptista Neto. De forma mais rápida, ele foi na mesma linha de Weingartner Neto. Portanto, júri popular mantido e qualificadoras retiradas.

Depois do placar decidido, após mais de três horas de sessão, os familiares das vítimas aplaudiram e comemoraram com abraços.

Com a retirada das qualificadoras, os acusados passam a responder por homicídio simples, e não por homicídio qualificado. Antes, a pena seria entre 12 e 30 anos. Agora, pode ficar entre seis e 20 anos. O Ministério Público deve recorrer.

Como houve divergências na decisão dos desembargadores, os advogados de defesa podem entrar agora com embargos infringentes. Nesse caso, o embargo será analisado por um grupo formado por desembargadores integrantes da 1ª e da 2ª Câmara Criminal do TJ.

Ao mesmo tempo, abre-se prazo para outros tipos de recursos junto ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal. Ou seja, ainda pode levar anos até que um júri seja realizado.

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Um Comentário

  1. Esta é a diferença de ter o trabalho de um jornalista (além de profissional, competente) cobrindo um fato que diz respeito à cidade e à sociedade, temos um texto com informação clara e condizente com o acontecimento e, claro, com a relevância pertinente e proporcional ao desdobramento do trágico evento de Santa Maria.

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