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NOTA. Estado pressiona Temer para não sancionar a Lei Kiss Nacional. Confira aqui a posição dos familiares

As informações não poderiam ser mais tristes: o governo do Estado, que já ajudou a desmilinguir, a desidratar a Lei Kiss Estadual, agora pressiona o Presidente da República a não sancionar (ele tem prazo até quinta-feira) na íntera a Lei Federal. Confira, a seguir, a nota da Associação dos Familiares das Vítimas (AVTS). A foto é de Arquivo, e foi feita por Deivid Dutra em 2013. A seguir:

Nota da AVTSM sobre a sanção da Lei Kiss federal (PL 2020)

Lemos hoje, 27 de março de 2017, data em que a tragédia da Boate Kiss completa 50 meses, as notícias sobre a possibilidade de veto da lei Kiss Federal veiculados hoje no jornal Zero Hora e em outros veículos, referindo que não ela deve ser sancionada pelo presidente da República, Michel Temer.

As perguntas que fazemos em primeiro lugar ao presidente Temer:

– Qual seria a justificativa para esse veto?

– Seria a questão da responsabilização? A falta de recursos hoje existentes para atuar na fiscalização e serem cumpridos as legislações?

– A população, então, deve continuar à mercê da situação atual?

– Quantas mais tragédias serão necessárias para que se entenda que são necessárias mudanças importantes nessa área? Que continua a fazer milhares de vítimas todo ano.

– Como entender que a falta de condições atuais iniba a aprovação de uma lei federal que estabelece diretrizes a todos Estados?

– Não são as melhores? Usem nos Estados aqueles que já tem normas boas.

Apliquem suas normas além das determinadas na lei Federal.

Não inibam a quem não tem hoje nada, ou muito pouco.

Que se entenda que especificações do Inmetro para equipamentos sejam para todos os Estados.

Que normas da ABNT também avancem e aplicadas a todos.

Que universidades, agora, na lei Federal, coloquem em seus currículos as cadeiras de segurança contra incêndios.

Que as estruturas se mexam e as divulgações sejam efetivas para avançar na ”fraca” lei.

Que não é “fraca”, e sim a base para iniciar, avançar em uma questão fundamental: a preservação da vida.

Que se busque o que o mundo na área de prevenção já fez e deu certo.

Só um item na lei federal, só um item já salvaria muitos jovens na boate Kiss e pode salvar muitos outros: a extinção das malditas comandas.

Passagem livre para sair. Não resolve tudo, mas resolve parte importante, o que é também muito bem explicado como importante em países que não permitem essa prática.

O que a Associação de Familiares de Vítimas da Tragédia de Santa Maria, hoje, dia 27, passados 50 meses do ocorrido, finalmente pergunta:

– O que foi feito nesse período em termos de avançar nessa questão?

Observações importantes sobre os efeitos da lei federal:

– O PL 2020 não vai resolver todos os problemas da área de segurança contra incêndio, mas, se for vetado pelo presidente Temer, será uma grande perda para a área, pois, pela primeira vez, a regulamentação de segurança contra incêndio está sendo tratada em nível nacional e não deveríamos perder esta oportunidade e, sim, melhorá-la no que for pertinente.

– Há vários aspectos que poderiam ser comentados, mas, de forma resumida, precisam ser encontradas as soluções dos problemas que estão sendo mais mencionados pelas entidades, com razão, especialmente os relacionados à criminalização, ou seja, os órgãos públicos não terão condições de fiscalizar e, portanto, fazer a nova lei ser cumprida e, consequentemente, poderão ser criminalizados.

– Embora seja um grande problema inicial, sem dúvida não é simples e precisa ser trabalhado, pois não é de uma hora para outra que vai se conseguir vistoriar anualmente todas as edificações no âmbito desta lei.

– A questão de prazos. É possível estabelecer prazos maiores para o cumprimento da lei, mas certamente a solução não seria vetá-la, pois aí estaremos dando um recado à sociedade da incompetência e da total falta de condições dos órgãos públicos.

– Várias obrigações correlacionadas à avaliação de projetos e maior controle sobre a atuação dos profissionais também cairão sobre os conselhos regionais de Engenharia e Agronomia (CREAS) e conselhos de Arquietura e Urbanismo ( CAUs), aos responsáveis pelas edificações e, de maneira geral, aos profissionais que atuam na área.

– A lei federal vai propiciar promover maior integração e trabalho conjunto entre os corpos de bombeiros estaduais e as prefeituras, inclusive frisando que nas municipalidades onde não houver corpos de bombeiros, então a prefeitura terá que realizar as vistorias e as demais atividades para o cumprimento da Lei, com equipe técnica própria.

– Isso fará com que as prefeituras ampliem a realização de convênios com os corpos de bombeiros ou constituam suas próprias equipes e capacitações técnicas para avaliarem as condições de segurança contra incêndios das edificações em suas cidades.

Quem ganha? Todos, mas principalmente a população.

Outra questão quanto às normas brasileiras da ABNT estarem sendo propostas como referências técnicas para as regulamentações estaduais.

Esse objetivo é fundamental no tempo. Não é perfeita hoje, mas a padronização melhora a legislação estaduais.

Fundamental que as legislações estaduais e as normas técnicas brasileiras trabalhem em conjunto, ou seja, as leis são obrigatórias e definem quais sistemas e de que forma os edifícios devem ser protegidos. As normas técnicas, que são voluntárias, estabelecem as características técnicas que os produtos e os sistemas devem ter para um funcionamento adequado. Resumidamente, as leis são as estruturas principais para proteção das edificações, e as normas são as complementações ou detalhamentos técnicos para orientar os profissionais como projetar, instalar e manter os sistemas e produtos em funcionamento.

Outra questão muito importante está relacionada à qualificação profissional, pois a Lei estabelece que os cursos de graduação de engenharia e arquitetura, em universidades e organizações de ensino públicas e privadas, bem como cursos de tecnologia e de ensino médio, deverão incluir nas disciplinas ministradas conteúdos de segurança contra incêndio.

Outra questão importante é que os responsáveis pelos edifícios deverão manter visíveis ao público o alvará de funcionamento expedido pelo poder público municipal e demais documentações. Da mesma forma, os órgãos públicos deverão manter disponíveis na rede mundial de comp utadores as informações completas sobre todos os alvarás de licença ou autorização concedidos aos estabelecimentos.

Pensamos que todas as entidades envolvidas estão tentando fazer o seu melhor, precisam ser escutadas para se chegar a bom termo e avançar na área de segurança contra incêndio em nível nacional e, assim, tenhamos melhorias e condições mais adequadas de segurança para sociedade.

O que não podemos e a sociedade não pode aceitar é que a falta de condições seja o fator inibidor de avançar em prol do único e maior bem que temos: a vida.”

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