Eleições 2010Política

COISA SÉRIA! Um quarto do eleitorado brasileiro prefere branquear ou anular voto

Voto obrigatório ou opcional. Qual a sua opinião? A minha, desde logo, digo: obrigatório. Ao menos por enquanto. Nem vou me estender muito na argumentação. Apenas darei um exemplo. Em 1988, o (grande) prefeito Evandro Behr, numa disputa acirradíssima e sem segundo turno, elegeu-se com 26% dos votos. Ninguém questionou. É a lei. E a legitimidade dela decorrente. 12 anos depois, com 35% dos votos, também sem rodada final, Valdeci Oliveira vitoriou-se. E, na Câmara (eu vi e ouvi, ninguém me contou), um edil discutia a legitimidade do resultado.

Resumo da ópera: sem entrar no mérito, esse tipo de discussão, sem segundo turno, existe desde sempre. A favor ou contra. Agora, imagina se, por exemplo, com o voto opcional, fossem às urnas, digamos, menos de 50% do eleitorado? O que não se diria? E faria? E até afrontaria, conforme o caso?

Pois é. Agora, a discussão é outra, e vale a pena ler, a propósito, o artigo de Maurício Cardoso, no sítio especializado Consultor Jurídico, do qual ele é o editor-chefe. Tem a ver com voto obrigatório ou não. Mas tem muito mais a ver com a participação (ou a falta de) dos que participam do pleito. Acompanhe:

 “De cada quatro eleitores, um joga fora o voto

Se tem gente que vende voto, tem muito mais gente que simplesmente joga fora. E não estamos falando de quem vota nos Rui Costa Pimenta (0,04% dos votos válidos em 2002) e nos Eymael (0,06% de votos em 2006) de cada eleição.  Estamos falando de gente como os 30 milhões de brasileiros que nas últimas eleições presidenciais não compareceram às urnas,  anularam o voto ou votaram em branco.

O número de não votantes corresponde a 24% do eleitorado devidamente registrado e habilitado para votar. Significa que de cada quatro eleitores brasileiros, um não cumpre a obrigação ou deixa de exercer o direito de escolher os homens que vão dirigir o país. Não é pouca gente. Com um percentual de votos equivalente a esse, José Serra passou para o segundo turno em 2002.

A lei diz que todo cidadão é obrigado a votar. Está na Constituição Federal, artigo 14, parágrafo 1º: “O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos”. Quem deixa de cumprir a obrigação, ou de justificar a falta, está sujeito a multa de 3% a 10% do salário mínimo, além de ficar impedido de participar em concurso público ou de tirar passaporte, obter empréstimo em instituições financeiras estatais ou se matricular em escola pública. Depois da terceira eleição sem comparecer às urnas, o cidadão tem seu título de eleitor suspenso. É o que estabelece o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) em seus artigos 6º e 7º.

Pesquisa Datafolha, de maio deste ano, apontou que 48% da população é a favor do voto obrigatório e 48% é contra. Neste assunto não tem meio termo. Apenas 3% dos entrevistados se disseram indiferentes à questão. Brasileiro acha que voto é coisa séria, mesmo aqueles que acham que não devem ser obrigados a votar…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

SIGA O SITÍO NO TWITTER

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Um Comentário

  1. MOVIMENTO NACIONAL PELA VALORIZAÇÃO DO VOTO – MONAV
    ELEITOR CONSCIENTE, AJUDE A COMBATER A CORRUPÇÃO ELEITORAL
    OS DEZ MANDAMENTOS DO ELEITOR CONSCIENTE
    1º – Valorizar e dignificar o voto, utilizando-o para o engrandecimento do PAÍS, fortalecimento e grandeza da DEMOCRACIA e segurança da FAMÍLIA, para garantia do futuro de nossos filhos e netos.
    2º – Não permitir que a corrupção, forjada e manipulada pelo Poder Econômico, faça de seu voto um instrumento ao alcance dos que só estão interessados em satisfazer suas ambições pessoais.
    3º – Repudiar candidatos que, fantasiando-se de idealistas e humanitários, prometem mundos e fundos, além de dinheiro, emprego, alimento e remédio, com o intuito de explorar, em todos os sentidos, a boa-fé do eleitor.
    4º – Condenar frontalmente os candidatos que, não respeitando a integridade do voto livre e consciente, exploram a miséria, com o objetivo de coagir eleitores a lhes dever favores e a votar por gratidão.
    5º – Evitar votos brancos ou nulos com a desculpa de que nenhum dos candidatos merece ser votado, pois isso representa um julgamento injusto que poderá beneficiar os piores candidatos em prejuízo dos melhores.
    6º – Advertir eleitores menos informados de que o voto secreto lhes garante a liberdade de consciência, que está acima de compromissos ocasionais e espúrios com candidatos corruptores. Votar em eleições livres é assumir compromisso com a própria consciência.
    7º – Repelir a ação dos cabos eleitorais que, a troco de dinheiro e outras recompensas, agem como agentes comerciais intermediários, fazendo do voto alheio uma mercadoria lucrativa e relegando o eleitor ingênuo à condição de explorado.
    8º – Desprezar qualquer tipo de propaganda eleitoral que atente contra a lei e a propriedade pública e privada, pois candidato que não respeita a lei não pode merecer o respeito e muito menos a confiança de eleitor que pretende valorizar seu voto.
    9º – Nunca esquecer que o voto consciente é que contribui para fortalecer o verdadeiro poder democrático, que é o Poder do Povo, representado no Governo e nos Legislativos pelos cidadãos que são eleitos em eleições livres e soberanas.
    10º – Defender, seja onde for, a valorização do voto, mediante reconhecimento de que todos nós, que possuímos título de eleitor, somos responsáveis pelos atos daqueles que elegemos e podemos ser responsabilizados pela democracia que temos.
    http://www.monav.com.br
    [email protected]

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo