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CIDADE. Como efeito da nova Lei Kiss, Prefeitura começa a emitir alvará sanitário provisório em SM

É o objetivo fixado pela lei estadual, na ideia dos autores: documento vai possibilitar agilidade nas renovações de alvará sanitário

Por ANA BITTENCOURT (texto) e JOÃO ALVES (foto), da Assessoria de Imprensa da Prefeitura

A partir desta sexta-feira (26), a Superintendência de Vigilância em Saúde da Prefeitura de Santa Maria passa a expedir alvará sanitário provisório para atividades realizadas em edificações de média ou baixa carga de incêndio, desde que sejam atendidas todas as exigências legais e regulamentares de ordem sanitária. O documento provisório vai possibilitar, principalmente, agilizar as renovações de alvará sanitário de estabelecimentos que encontram-se irregulares devido à falta de alvará dos bombeiros. A mudança que entra em vigor considerou a nova redação do artigo 5º da Lei Kiss e está amparada pelo Decreto Executivo 78/2017, expedido em 23 de maio.

Antes do decreto, a liberação do alvará sanitário e de localização não era realizada pela Prefeitura sem o PPCI definitivo expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS). A possibilidade de emissão do alvará sanitário provisório pretende dar agilidade ao processo de liberação de alvarás.

O decreto determina ainda que, para a concessão do alvará sanitário provisório, além da documentação exigida pela legislação sanitária e do protocolo do PPCI no Corpo de Bombeiros, o estabelecimento deverá assinar um Termo de Declaração e Compromisso e apresentar declaração do Responsável Técnico pela elaboração do PPCI afirmando que o estabelecimento é classificado como edificação de média ou baixa carga de incêndio, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

A Superintendência de Alvarás esclarece que os processos já protocolados e não indeferidos deverão ser complementados mediante preenchimento do Termo de Complementação de Documentação e apresentação do Termo de Declaração e Compromisso, além de declaração do responsável técnico pela elaboração do PPCI, acompanhado da ART ou RRT.

Para os processos já indeferidos, é necessário pagamento prévio da taxa de atos sanitários, além da apresentação da documentação conforme a atividade para fins de renovação em conjunto com a documentação exigida no Decreto Executivo 78/2017.

A Superintendência de Vigilância em Saúde deverá enviar oficio ao Corpo de Bombeiros competente pela avaliação e emissão do PPCI do estabelecimento, a fim de informar as condições em que foi emitido o Alvará Sanitário e solicitar informações sobre o trâmite do pedido de Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI) do estabelecimento. Com isso, Poder Executivo e Corpo de Bombeiros estarão se comunicando, proporcionando maior segurança na liberação dos documentos.

PRAZOS E DATAS DE VALIDADE

De acordo com o decreto, o alvará sanitário em caráter provisório, concedido ou renovado a partir desta sexta-feira (26), terá validade de, no máximo, um ano, quando passará a ser definitivo. Caso o APPCI não tenha sido expedido dentro desse prazo, a licença ou autorização provisória poderá ser prorrogada por um ano, uma única vez, desde que sua prorrogação seja solicitada, no mínimo, 120 dias antes do fim da vigência do documento.

O alvará sanitário provisório se tornará definitivo quando o estabelecimento apresentar seu Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios à Superintendência de Vigilância em Saúde e também terá validade de um ano.

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