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Trotes (2). Prefeitura faz acordo e descumpre legislação municipal. Ora, ora, a lei. Pra quê?

Repito a nota que o programa Sala de Debate, da Rádio Antena 1, recebeu na sexta-feira, depois das críticas à leniência da administração em relação aos trotes dos alunos do curso de Direito da Unifra, acontecidos no dia anterior, no Parque Itaimbé, e noticiados na edição daquele dia, do jornal A_Razão. E, logo abaixo, o meu comentário. Acompanhe:

 

“Caro Claudemir

 

Alguns esclarecimentos quanto a questão do trote abordada pelos debatedores. A Prefeitura esclarece que foi feito um acordo entre Prefeitura e os Diretórios Acadêmicos das instituições de ensino superior da cidade visando a destinação do Parque Itaimbé para a realização de atividades alusivas ao ingresso as instituições da cidade. A prefeitura não tem papel de coerção, o executivo procura regrar pessoas jurídicas e não físicas. A destinação do Parque Itaimbé foi com o intuito de diminuir a aglomeração de jovens no centro da cidade, o que por vezes acabava acarretando problemas a moradores e comerciantes do centro. A prefeitura não recebeu denúncia de desrespeito à lei de sossego público no caso relatado pelo jornal local.” 

 

COMENTÁRIO CLAUDEMIRIANO:

 

Por partes:

 

“A prefeitura esclarece que foi feito um acordo entre Prefeitura e os Diretórios Acadêmicos das instituições de ensino superior da cidade visando a destinação do Parque Itaimbé para a realização de atividades alusivas ao ingresso às instituições da Cidade”.

Se trata de um absurdo completo. Como pode a administração municipal fazer um acordo sobre uma lei. Esta deve simplesmente ser cumprida. A lei, a propósito, é a de número 4567, de 14 de junho de 2002, aprovada pela Câmara de Vereadores e que “disciplina a prática de trotes aos calouros no âmbito público municipal”.   

 

“A prefeitura não tem papel de coerção, o executivo procura regrar pessoas jurídicas e não físicas.”

Como não creio que a prefeitura seja mentirosa, prefiro usar a palavra desconhecimento. O que implica, inclusive, em incompetência. Ou então ninguém ouviu a Procuradoria Jurírica do Município. A mesma lei 4567/2002 prevê, em seu artigo 2º, que “quem vier a infringir essa lei, será penalizado com a multa de 10 cestas básicas mensais no período de 12 meses…”. O que é isso? Coerção, talvez.

 

“A destinação do Parque Itaimbé foi com o intuito de diminuir a aglomeração de jovens no centro da cidade, o que por vezes acabava acarretando problemas a moradores e comerciantes do centro.”

Uma grande bobagem. Afinal, no Parque Itaimbé também existem moradores e comerciantes. E, igualmente, muitas pessoas passam ali ou até brincam ali, no caso de crianças e nem tanto. E que também são agredidas com o visual deprimente de pessoas bebendo bebidas “supostamente”, nas palavras do jornal, alcoólicas.

 

E, por fim: “A prefeitura não recebeu denúncia de desrespeito à lei de sossego público no caso relatado pelo jornal local.”

Chegamos a outra legislação descumprida pela Prefeitura. Aliás, trata-se de algo assinado exclusivamente por ela, no caso o Decreto 143, de 19 de junho de 2006. Ele regulamenta a lei 4567/02. Fiquemos apenas com dois artigos. O 7º informa que “fica proibido o uso de espaço público para a realização de trotes”.  Como se sabe, a menos que isso também tenha sido revogado pelos doutos da administração municipal, o Parque Itaimbé AINDA É espaço público. E o artigo 11º:  “A fiscalização da aplicação da lei municipal que envolve os trotes ficará sob a responsabilidade do Setor de Fiscalização da Prefeitura, junto à secretaria de Município de Turismo e Eventos”. Portanto, não é necessário, ao contrário do que diz a prefeitura, que ocorra “denúncia”. É dever da prefeitura fiscalizar. O que não ocorreu.

 

PARA FINALIZAR, DUAS PERGUNTAS:

 

1)      Como pode a Prefeitura fazer “acordo” sobre lei? Esta, consta, existe para ser cumprida.

2)      Como pode a Prefeitura descumprir decreto que ela própria é responsável para viabilizar?

 

QUAL A SAÍDA, ENTÃO?

 

Simples, se a prefeitura, ao arrepio da vontade da comunidade (ou alguém gosta de ser achacado com moedas que serão utilizadas para comprar bebida alcoólica ou fica feliz vendo jovens se degradando no espaço público), quiser fazer dos trotes a esbórnia que sempre houve, e não quiser fazer como agora, descumprir a legislação, tem duas saídas, que dou de graça (afinal, não sou Procurador da Prefeitura, que tem como função, entre outras, esta, de aconselhar sobre o que é ou não legal):

 

1)      Enviar projeto para a Câmara de Vereadores revogando a lei 4567/2002, que disciplina os trotes no espaço público; e

2)      Sem precisar consultar vereador algum, revogar o decreto 143/2006, que diz entre outras coisas que a prefeitura tem que fiscalizar os trotes no espaço público.

 

E arcar com o ônus da impopularidade. Ponto.

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