REGIONAL. Mesmo com projeto defasado, o Governo do Estado solicitou “Licença de Operação” do Hospital
Por MAIQUEL ROSAURO (texto e foto), da Equipe do Site
A construção do Hospital Regional teve início em 2010 e foi concluída em setembro do ano passado. A abertura segue sem data definida e o empreendimento terá que passar por uma reforma devido ao projeto ser antigo. Todavia, a defasagem não impediu o governo do Estado de buscar a Licença de Operação junto à Fepam, última etapa do processo de Licenciamento Ambiental.
Conforme divulgado pelo site na manhã dessa segunda (CLIQUE AQUI para ler), um dos itens que estão pendentes para a abertura do hospital é a regularização do Licenciamento Ambiental. O projeto tramita na Fepam através do processo nº 005781-0567/16-8.
No site do órgão, consta que a entrada do pedido de Licença de Operação ocorreu em 26 de agosto do ano passado, um mês antes da entrega da obra pela construtora Portonovo. Hoje, o processo está aguardando análise na Gerência Regional Centro da Fepam (Gercen), em Santa Maria.
De acordo com fonte da Fepam ouvida pelo site e que prefere não se identificar, não há lógica em pedir o Licenciamento Ambiental de um projeto considerado antigo.
“Tem que indeferir a Licença Ambiental, pois o projeto está defasado”, argumenta.
O governo do Estado afirma que algumas estruturas precisam ser readequadas para que as atividades possam ser iniciadas, enquanto outras podem ser postergadas de acordo com a proposta de faseamento a ser definida para início da operação.
Também é necessário compatibilizar as instalações de incêndios executadas com o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios aprovado em 24 de agosto de 2016, e resultante de alteração da legislação através da Lei Complementar nº 14.367/2013.
Confira as três etapas para o Licenciamento Ambiental:
Licença Prévia (LP): Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Aprova a viabilidade ambiental do empreendimento, não autorizando o início das obras.
Licença Instalação (LI): Licença que aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra/empreendimento. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.
Licença de Operação (LO): Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra. É concedida depois de atendidas as condições da Licença de Instalação.
Observação: A solicitação de qualquer uma das licenças deve estar de acordo com a fase em que se encontra a atividade/empreendimento: concepção, obra, operação ou ampliação, mesmo que não tenha obtido anteriormente a Licença prevista em Lei.
Fonte: Fepam/RS
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