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Será que agora vai? Portaria obriga “call-centers” a fazer o mínimo, respeitar o consumidor

O consumidor anda tão desacorçoado pelo desrespeito histórico, que tem o direito de desconfiar. Em todo caso, portaria ministerial, assinada por Tarso Genro (Justiça), regulamenta decreto presidencial em que obriga operadores de “call-center” a atender dignamente os que a eles são obrigados a recorrer.

 

Vale para uma série de serviços, entre os quais bancos, operadoras de tv a cabo etc. Será que vai funcionar? A data limite para começar é 1º de dezembro, como mostra reportagem distribuída aos veículos de comunicação, pela Agência Brasil. Acompanhe:

 

“Tempo de espera em call centers não pode passar de um minuto, estabelece governo

 

Um minuto. Esse será o prazo máximo de espera nos serviços de atendimento ao consumidor, os chamados call centers. A partir de 1º de dezembro, entra em vigor a norma que estabelece o prazo máximo para que o consumidor seja atendido. A portaria foi assinada segunda-feira (13) pelo ministro da Justiça, Tarso Genro.

A regra vale para serviços regulados pelo governo – caso dos setores de telecomunicações, aviação civil, energia elétrica e água. As exceções são para o setor financeiro (bancos e financeiras), que deverá atender o consumidor em até 45 segundos, e de energia elétrica, contanto que haja uma pane generalizada do sistema de fornecimento. Às segundas-feiras, no quinto dia útil de cada mês e nos dias que antecedem e sucedem feriados, os call centers bancários poderão demorar até 90 segundos para atender o cliente…”

 

SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui a íntegra da reportagem “Tempo de espera em call centers não pode passar de um minuto, estabelece governo”, de Morillo Carvalho, da Agência Brasil.

 

 

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