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Trial By Media (trail bai mídia), Lawfare… e a Advocacia Defensiva – por Marcelo Arigony

O cronista e, afinal de contas, o que esses termos pretendem dizer

Eu ia falar sobre os casos policiais de repercussão no cenário local e nacional que nos últimos dias tem pautado o jornalismo de todas as esferas. Mas ando questionando antigos paradigmas, então vou me ater ao campo jurídico e trazer temas que interessam muito aos operadores do Direito, especialmente caros à advocacia defensiva: trial by media e lawfare.

O trial by media ocorre com a espetacularização do processo. Os casos de repercussão sempre despertam grande interesse popular, mormente na seara criminal. E atualmente a mídia assimétrica – redes sociais – vem redefinindo os contornos do quarto poder, historicamente encarnado pela imprensa tradicional.

Quem conta um conto pode aumentar um ponto; assim surgem fake news – culposas: praticadas por inocentes úteis -; e dolosas: praticadas por quem tem interesse espúrio em notícias deturpadas.

Essa avalanche de informações sem filtro é o comburente do clamor social; gera pressão popular e desestabilização democrática. Para efetivação do devido processo legal, carecemos de órgãos oficiais de persecução imparciais – pautados por critérios gerais, prévios e abstratos, desvinculados dos casos concretos que vêm a julgamento.

O termo Lawfare deriva de law (lei) e warfare (guerra). Caracteriza-se pelo uso de estratégia jurídica de dominação de um sujeito processual em detrimento do outro. É o abuso de direito pela manipulação de meios legais, com aparência de licitude. Visa minar a parte contrária, mitigando garantias processuais, notadamente o contraditório.

Nas arenas jurídicas, é primordial que haja paridade de armas entre acusação e defesa. Do contrário não há como falar-se em julgamento justo. Se uma das partes utiliza-se de vazamentos seletivos para gerar comoção popular, formando opinião em seu favor, fere de morte o devido processo legal. Enfim, no warfare uma das partes cresce em relação à outra, fomentando pré-julgamentos e pressão sobre os julgadores.

O lawfare pode ocorrer com auxílio dos meios de comunicação (trial by media) visando criar um prejuízo processual para o adversário. Também por meio de passeatas, panfletagem, manifestações. Normalmente aproveita à acusação, mas atualmente temos visto uma reação por parte dos advogados. Estes passaram a militar nas redes sociais, buscando lançar luz sobre seus ponto de vista em favor de seus clientes. É a advocacia defensiva toando uma posição ativa.

(*) Marcelo Mendes Arigony é titular da 2ª Delegacia de Polícia Civil em Santa Maria, professor de Direito Penal na Ulbra/SM e Doutor em Administração pela UFSM. Ele escreve no site às quartas-feiras.

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2 Comentários

  1. ‘Trial by media’ é a narrativa que tentam emplacar para afirmar que o Petrolão não aconteceu. Toda a roubalheira com dinheiro devolvido, delações, pedalinhos, emails de construtora, doleiro lavando dinheiro, tudo uma ‘conspiração’. Sem o ‘trial by media’ tudo iria dar em nada como deu no judiciario depois. As provas, para quem nao lembra, vieram a publico. Resumo da opera: ha que abrir o olho com teorias juridicas maravilhosas justificando a total falta de vergonha na cara. Alas, é muito facil jogar sujeira para baixo do tapete, basta rotular de ‘Fake News’, quem fizer mais barulho ‘ganha’.

  2. Lembra o livro ‘O consultor que engoliu um livro texto’. Alas, lembra ‘Lawfare: uma Introdução’ de autoria de Cristiano Zanin Martins, advogado de Molusco com L., o honesto, no Petrolão. Chame o inimigo do que voce é, acuse-o do que voce faz. Lawfare é utilizado por regimes autoritarios tambem para cercear a oposição. No caso em questao ‘O uso de sistemas e princípios legais contra inimigos, para prejudicá-los ou deslegitimá-los, desperdiçar seu tempo e dinheiro ou obter uma vitória de relações públicas’. Alás, existem processos no STF, relatorios de CPI e pedidos de impeachment no Congresso cujas unicas ‘provas’ são materias ‘jornalisticas’.

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