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ELEIÇÕES 2024: Justiça já recebeu mais de 1,1 mil registros de pesquisas. Nenhum em Santa Maria

Elas devem ser registradas até cinco dias antes da divulgação dos resultados

Da Assessoria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral / Com Imagem de Reprodução (*)

Desde o início do ano, foram registradas, na Justiça Eleitoral, 1.187 pesquisas sobre a intenção de voto das eleitoras e dos eleitores para o cargo de prefeito nas Eleições Municipais 2024. Dessas, 573 também incluem levantamentos para o cargo de vereador.

Conforme se aproxima o período eleitoral, o número de registros de pesquisas de opinião aumenta: em janeiro, foram 107 pesquisas registradas; em fevereiro, 188; em março, 422; e em abril, 433.

Os estados que mais registraram pesquisas de opinião são Goiás (162), Piauí (148) e São Paulo (115). Entre as regiões, a Nordeste lidera com 538 pesquisas, seguida pela Centro-Oeste, com 237, e pela Sudeste, com 226. A região Norte registrou 145, e a Sul, 41 pesquisas.

Registro obrigatório

O artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto devem registrá-las no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) da Justiça Eleitoral.

O registro é obrigatório e deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados. A divulgação, no entanto, não é obrigatória.

Informações para o registro

O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deverá conter as seguintes informações:

– quem contratou a pesquisa e quem pagou, com os respectivos números no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

– valor e origem dos recursos;

– metodologia usada; e

– período de realização do levantamento.

Outros dados necessários são o plano amostral e a ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, assim como o questionário completo aplicado (ou a ser aplicado), o nível de confiança, a margem de erro da pesquisa e o nome do estatístico responsável.

Consulta pública

Qualquer cidadã ou cidadão pode consultar as pesquisas registradas. Além de contribuir para tornar o processo eleitoral mais transparente, a medida torna-se especialmente útil para que as eleitoras e os eleitores não sejam vítimas de fake news, uma vez que poderão conferir a veracidade do que é divulgado, por exemplo, nas redes sociais…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

(*) O editor do site fez uma consulta no portal do TSE e constatou não haver, até o momento em que esta nota é publicada, qualquer registro de pesquisa eleitoral feita ou prevista para Santa Maria.

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