“…Mas vamos mais longe. Se no direito autoral pode-se fazer paráfrases e paródias, desde que não sejam verdadeiras reproduções da obra originária, ou que impliquem descrédito, não poderia uma marca ser parodiada?
Vejamos num caso prático. O Judiciário ao analisar reprodução de joias da renomada H Stern já sentenciou em seu desfavor, pois o consumidor que adquiria a cópia não era o consumidor da famosa marca. Logo, não fora constatada concorrência e o contrafator ficou de boa. Pode? Pois lhes digo que neste…”
CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “Falem bem, ou falem mal…”, de Luciana Manica Gössling. Ela é advogada, Mestre em Direito e especialista em Propriedade Intelectual. O texto foi postado há instantes, na seção “Artigos”!
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