BRITTO. Quase 20 anos depois, ex-governador é condenado por improbidade na compra de helicóptero
Por Sul21
Uma decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, proferida na tarde desta quarta-feira (6), condenou por improbidade administrativa o ex-governador Antônio Britto Filho (PMDB), José Luiz Rocha Paiva, Antônio Carlos Pereira, Flávio Luiz Vaz Netto, André Porto dos Reis, Luiz Antônio Fraga e Rotorbrás Comércio e Indústria de Helicópteros Ltda., por irregularidades na licitação para compra de um helicóptero em 1998.
A aeronave deveria ter sido destinada ao Batalhão de Polícia Rodoviária da Unidade de Socorro Aeromédico para auxílio nas operações de policiamento rodoviário, mas acabou sendo utilizada para o transporte de autoridades.
Caso
Em 1997, foi realizada licitação para a compra de um helicóptero a ser utilizado pelo Batalhão da Polícia Rodoviária Estadual. Na ocasião, o certame foi revogado pois a decisão da compra ocorreu sem estudo técnico. Foi elaborado novo edital e apenas uma concorrente, a empresa ré Rotorbrás, foi declarada vencedora.
Segundo o DAER, o Ministério da Aeronáutica inspecionou a aeronave e concluiu que em vários aspectos não atendia aos requisitos do edital. Apesar do relatório técnico desfavorável, o helicóptero foi adquirido pelo valor de R$ 4.134.000,00, sendo que o uso da aeronave se ateve ao transporte de agentes políticos do primeiro escalão do Estado.
Na Justiça, o DAER ingressou com pedido integral de ressarcimento do prejuízo à autarquia, pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos dos envolvidos, entre outros.
Para a Juíza Marilei Lacerda Menna, os documentos, a perícia e as testemunhas ouvidas comprovam as irregularidades denunciadas na compra da aeronave. “A alegada necessidade de aquisição do helicóptero para o incremento e qualificação dos serviços de segurança viária prestados pelo Batalhão de Polícia Rodoviário veio eivada de qualquer Resolução ou Ato do Conselho do DAER indicando a necessidade da aquisição da aeronave, assim como não restou demonstrada a existência de estimativas de preços para quando da sua aquisição. Gize-se que se trata de dinheiro público, cujos recursos devem ser devidamente calculados a fim de atender a necessidade existente da melhor forma possível”, ressaltou a Juíza.
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Decisão em primeira instância? Chance de prescrição é grande.
Notícia também é uma petice. “Viu só? Não foi só Tarso, o intelectual, que comprou helicópteros!”. Justificam os próprios erros com os erros dos outros.