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Consumidor. Condenada editora da mídia grandona. Cobrou assinatura sem avisar

Não, aqui não se trata da Editora Abril, como você poderia supor. Essa, no quesito atendimento ao consumidor que compra (não o que lê, como você deve lembrar da história da reação, nunca aceita, à notícia mentirosa sobre a memória de Dom Ivo Lorscheister, publicada pela revista Veja), faz tudo direitinho, até onde sei.

 

Se bem que não agüento mais receber e-mails tentando me vender assinaturas, além da Veja (que leio, inclusive para não crer), que é da Abril, todas as outras publicações da editora. Mas, pelo menos, nunca me cobrou pelo que não me vendeu.

 

Foi o caso, porém, da Editora Três. Que, sem autorização do leitor, renovou uma assinatura das revistas IstoÉ e IstoÉ Gente. Levou uma multa simbólica, mas sempre uma penalização, por conta disso. Quem recorreu ao Judiciário foi um leitor catarinense, que não concordou expressamente, mas mesmo assim teve lançados os valores no cartão de crédito.

 

Foi, como decidiu o magistrado que julgou o caso (ainda em primeira instância), caso de “método comercial desleal”. Principalmente pela defesa da editora, que teve o topete de dizer, ao se manifestar junto ao Judiciário, que o leitor não declarou “seu desinteresse em renovar a assinatura”.

 

Cá entre nós, é uma piada. Tentou-se transformar a vítima em ré. Uma gracinha, convenhamos. Mas mais comum, provavelmente, do que se imagina.

 

 

SUGESTÃO DE LEITURAconfira aqui a reportagem “Sem anuência – revista não pode renovar contrato automaticamente”, publicada pela revista especializada Consultor Jurídico.

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