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CÂMARA. Justiça bloqueia bens de ex-presidentes, empreiteira e ex-servidor por obra do novo prédio

Obra de ampliação da sede do Legislativo é orçada em R$ 4,9 milhões e está paralisada desde 2013. Foto Maiquel Rosauro

Por Maiquel Rosauro

O juiz da 3ª Vara Cível, Michel Martins Arjona, deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público (MP) e determinou o bloqueio de bens de dois ex-presidentes da Câmara de Vereadores de Santa Maria, uma empreiteira e um ex-servidor do Executivo Municipal. A ação civil pública movida pelo MP é referente à obra do novo prédio do Legislativo.

De acordo com o despacho, o inquérito civil originou-se de declaração efetuada por um terceirizado que havia sido orientado a inserir valores superiores nas notas fiscais relativas aos seus serviços. A partir disso, foi realizada vistoria que apontou “qualidade deficitária dos serviços de concreto armado da supraestrutura, pilares fora de prumo, concreto com bicheiras, principalmente, nos pilares, bem como impossibilitada a averiguação dos valores, ante a insuficiência de informações”.

Nessa quinta-feira (7), foram expedidos os autos de mandado, ofício e carta precatória para que seja cumprida indisponibilidade de valores e bens dos ex-presidentes Manoel Badke – Maneco (DEM) e Marcelo Bisogno (PDT). Já para Sandra Rebelato (PP), o juiz determinou (ao Detran e ao Cartório de Imóveis) a averbação da existência da ação nos veículos e imóveis em sua propriedade. O Ministério Público de Contas (MPC) aponta para a necessidade de o trio ressarcir os cofres públicos em R$ 672.872,78. Porém, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) ainda não avaliou os valores.

Segundo o MPC, o valor do ressarcimento previsto para Sandra é de R$ 8.374,15; o de Maneco R$ 157.178,23; e Bisogno R$ 507.320,40. O MP aponta que Sandra cometeu falhas no processo licitatório, enquanto que sobre Maneco e Bisogno recaem deficiências na fiscalização da obra e pagamentos efetuados sem que tenha havido contraprestação dos serviços.

O despacho do juiz também aponta para a indisponibilidade de valores em contas bancárias, dos bens imóveis e veículos automotores do arquiteto e ex-servidor da Prefeitura, Rafael Escobar de Oliveira, e da empreiteira Engeporto Projetos e Construções, de Campo Bom, responsável pela obra. O MP indica que cada um tenha que ressarcir os cofres públicos em R$ 664.498,63.

Conforme o documento, Oliveira teria emitido pareceres favoráveis aos pagamentos das parcelas do contrato, não observando a inexecução dos serviços (irregularidades de qualidade, quantidade e de inobservância do projeto).

“No que tange à empresa Engeporto, alega que esta executou parcialmente a obra, inobservando o projeto original e as normas técnicas de execução e, principalmente, recebeu vultosa soma sem a devida contraprestação dos serviços”, diz o despacho.

Após receberem notificação, todos terão prazo de 15 dias para apresentar defesa. Além do MP e do MP de Contas, a ampliação da sede do Legislativo também é investigada em uma sindicância da Prefeitura e por uma comissão especial da Câmara de Vereadores. A obra é orçada em R$ 4,9 milhões e está paralisada desde 2013.

Clique AQUI e confira a íntegra do despacho.

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Um Comentário

  1. Indenizações somam pouco menos do que metade do que foi orçado para a obra. Só que o documento cita “qualidade deficitária dos serviços de concreto armado da supraestrutura, pilares fora de prumo, concreto com bicheiras, principalmente, nos pilares” e ” inconformidade no controle da execução das fundações e estaqueamento executado em desacordo com o previsto no orçamento”.
    Falta publicar a manifestação das respectivas defesas, mas a impressão que o documento dá é de que a obra foi sendo executada sem fiscalização e os pagamentos foram sendo feitos, resultando na improbidade.
    Não li nada que convencesse que não vai ter que ser feito um “remendão” na obra.

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