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POLÊMICA. Comando da BM faz avaliação jurídica sobre a anulação de questões de Concurso Público

Nome do secretário da Segurança era a resposta certa para questão acerca da contratação de servidores. Ele próprio não teria gostado

Da Redação do jornal eletrônico SUL21, com imagem de reprodução do Twitter

O Comando da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul determinou a realização de um processo de avaliação jurídica sobre as questões do concurso realizado neste domingo para a contratação de novos servidores para a instituição. A decisão foi tomada após a polêmica que se alastrou pelas redes sociais envolvendo algumas das questões do concurso.

A questão número 44 da prova perguntou quem é o secretário de Segurança do Estado que anunciou a “abertura de 6.100 novas vagas para reforçar a segurança do Rio Grande do Sul”, uma medida para “reduzir o déficit de pessoal nos órgãos pertencentes à segurança pública”. As cinco opções de resposta oferecidas foram: Airton Michels, Wantuir Jacini, José Paulo Cairoli, José Ivo Sartori e Cezar Schirmer.

Além desta questão, outras foram reportadas contendo indícios de propaganda e proselitismo político favorável ao governo do Estado e ao governo federal. A nota do comando da Brigada, publicada na página da instituição, afirma que a responsabilidade pela elaboração das questões é toda da Fundatec, contratada pelo governo para elaborar as questões da prova. A nota da BM afirma:

“Acerca do conteúdo das questões da prova intelectual, aplicada aos postulantes ao ingresso na carreira policial militar de nível médio no dia de hoje, a Brigada Militar vem a público esclarecer que a empresa responsável pelo certame, Fundatec, contratada nos termos da lei nº 8.666/93, é responsável exclusiva pela condução da prova intelectual em todas suas fases: elaboração, aplicação e correção; sendo igualmente a única responsável pelos textos e situações concretas utilizadas na formulação das questões.

A Brigada Militar, em observância ao princípio da imparcialidade, mantém-se apartada dessa fase do concurso. O Comando da corporação determinou avaliação jurídica quanto à viabilidade da anulação de questões que, de alguma forma, tenham violado o princípio da impessoalidade”.

PARA LER A ÍNTEGRA, NA ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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3 Comentários

  1. Vermelhinhos fizeram muito disto na época Molusco/Dilma. Naquele tempo como agora o diagnóstico é o mesmo: pura chinelagem.

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