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SALA DE DEBATE. Da prisão de Maluf à condução coercitiva, e partidos que trocam de nome e bem mais

O mediador Roberto Bisogno (D), com os debatedores: este editor, Alfran Caputi e João Marcos Adede Y Castro (foto Gabriel Cervi Prado)

Duas decisões de natureza jurídica, oriundas do Supremo Tribunal Federal, acabaram por tomar conta da maior parte das discussões de hoje, no “Sala de Debate”, entre meio dia e 1 e meia, na Rádio Antena 1.  A principal delas, a proibição da condução coercitiva, chamou mais a atenção dos convidados João Marcos Adede Y Castro e Alfran Caputi que, com este editor e a mediação de Roberto Bisogno, expuseram sua opinião acerca do que decidiu ontem, em caráter liminar, o ministro Gilmar Mendes.

A outra decisão, do monistro Luiz FAchin, de mandar prender o deputado Paulo Maluf, claro, por inesperada, também chamou a atenção. E, para arrematar, além da história da nomeação (ainda não formalizada) de Paulo Burmann para mais um mandato de reitor da UFSM, bom debate acerca da troca de nome de vários partidos políticos.

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2 Comentários

  1. OAB está nesta porque segue a filosofia “melhor soltar 100 marginais do que prender um inocente”. PT porque quer usar politicamente, falar que a condução coercitiva do Molusco foi ilegal em retrospectiva.
    Crítica a “falta de planejamento” do Banrisul relacionada ao número de acessos só mostra a falta de conhecimento. Aumento de capacidade nesta área não se faz do dia para a noite, ainda mais num banco.
    “Ostracismo” é para dar risada, sujeito que tentou virar reitor no tapetão tinha votos no Conselho Universitário para incluir o nome na lista, logo no mínimo tinha apoio de alguns ou de alguma corrente politica para fazer o que fez.

  2. Liminar da condução coercitiva foi em ADPF’s (uma do PT e outro da OAB), não tinha caso concreto. Artigo no caso é o 260 do CPP, salvo melhor juízo. Não se sabe o que vai acontecer em plenário, a confirmação da decisão de Gilmar aventada é puro chute.
    A sacanagem aqui é que o acusado era intimado e corria para o advogado. Causídico pedia um habeas corpus (cidadão pode ficar calado) e tudo ficava como estava antes. O que pegou? Polícia bate seis horas da manhã na porta da criatura e apresenta a intimação. Sujeito diz que não vai e aí a autoridade policial apresenta a ordem de condução coercitiva. Em alguns casos havia imprensa no caminho (ninguém quer saber da vida de bagrinhos, embora alguns se esforcem para publicizar), na maioria dos casos o advogado avisado esperava o cliente no lugar do interrogatório.

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