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UFSM. Reitoria já tem minuta para as diretrizes que permitem cobrar do aluno em cursos de especialização

Parte do dinheiro arrecadado seria destinada às fundações. Professores também. Centros de Ensino têm até dia 15 para propor alterações

Por BRUNA HOMRICH e FRITZ NUNES, com foto de Arquivo, da Assessoria de Imprensa da Sedufsm

A uma semana de 2018, o Gabinete do Reitor encaminhou o Memorando Circular n. 06/2017 aos centros de ensino da UFSM. Nas 8 páginas do documento é estabelecida uma série de diretrizes e normas institucionais para os cursos de pós-graduação lato sensu Especialização. Dentre essas, a possibilidade de que a instituição ofereça cursos pagos e a definição do percentual dos recursos destinados aos professores, ao curso de pós envolvido, ao fundo único de pesquisa, extensão e despesas, e às fundações de apoio (caso da FATEC). O texto aceita sugestões de alteração até 15 de janeiro. Após, deve ser encaminhado para a apreciação do Conselho Universitário.

O tema é polêmico. Mesmo após ser derrotada na Câmara dos Deputados, a proposta de cobrança por cursos de pós lato sensu foi reavivada no Supremo Tribunal Federal (STF), que deu sua chancela à cobrança. Na decisão do STF, as universidades possuiriam autonomia para estabelecer ou não taxas de cobrança por tais cursos. A UFSM parece ter acatado a ideia.

A Sedufsm teve acesso ao memorando, que pode ser lido, na íntegra, no anexo ao fim desta página. O texto estabelece que o valor a ser pago pelos alunos nesses cursos deverá ser quitado em prestações mensais a serem fixadas em contrato.

Definição

O memorando define, em seu Art. 2º, o seguinte: “Considera-se como Pós-Graduação Lato Sensu Especialização o que está previsto no inciso III dos artigos 39, 44 e 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, um programa de nível superior, de formação continuada, com o objetivo de complementar a formação inicial, atualizar, incorporar competências e desenvolver perfis profissionais, tendo em vista o aprimoramento para a atuação no mundo do trabalho ou no âmbito da educação superior”.

Ainda, em seu Art. 3º, estabelece: “Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu Especialização serão diferenciados quanto ao sistema de oferta: regular, como sendo permanente semestral ou anual, não sendo passíveis de cobrança por sua oferta; e eventual, com oferta temporária e descontínua, sendo passíveis de cobrança por sua oferta”.

A abertura de cursos pagos, sejam inéditos ou já ofertados anteriormente, teria a validade apenas para uma edição, já que, para efetuar a cobrança, seria preciso que o curso atendesse à condição de eventualidade. Na sequência, o memorando dispõe como o dinheiro arrecadado por tais cursos deve ser utilizado por suas administrações: 10% para pagamento da taxa de administração da FATEC; 20% para compor um fundo único de pesquisa, extensão e despesas diversas relacionadas à pós-graduação por ressarcimento à utilização de infraestrutura da UFSM; 20% para administração do curso de pós-graduação envolvido; 50% para bolsas aos membros do corpo docente do curso de especialização.

O memorando ainda traz um parágrafo único que diz o seguinte: “Da contribuição total arrecadada, além da parcela de 20% destinada à UFSM, será destinada às seguintes finalidades:

I – Bolsas de iniciação científicas;

II – Bolsas de iniciação tecnológicas;

III – Bolsas de extensão;

IV – Melhoria e ampliação das atividades de pós-graduação;

V – Manutençaõ e melhoria da infraestrutura e condições ambientais de pós-graduação;

VI – Apoio a projetos originados da comunidade estudantil e;

VII – Cobertura de despesas vinculadas de realização de eventos e infraestrutura”.

Professores colaboradores

O memorando autoriza a admissão de professores colaboradores e visitantes na composição do corpo docente desses cursos, desde que atuem na mesma área ou subárea de conhecimento do curso.

Em um parágrafo único, porém, é proibida a atuação exclusiva de um docente na modalidade de ensino de especialização paga.

Parecer da PGF

Acrescido ao memorando, também foi encaminhado, via email, aos centros de ensino, o Parecer da Procuradoria-Geral Federal (PGF) que atua junto à UFSM e defende a cobrança por cursos de Pós-Graduação Lato Sensu Especialização baseando-se no argumento de que tais cursos estariam fora do escopo constitucional, já que cumpririam a finalidade de suprir demandas profissionalizantes específicas da comunidade, não tendo regularidade em sua oferta.

A Procuradoria alega que a cobrança de mensalidade é recomendada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e que o princípio de gratuidade do ensino aplica-se somente aos cursos de graduação e mestrado e doutorado stricto sensu. A íntegra do parecer está em anexo ao fim desta página.

Tramitação da minuta

No dia 30 de outubro, a Sedufsm publicou a notícia de que a reitoria da UFSM estava buscando a regulamentação da cobrança em pós-graduação lato sensu. A tramitação daria-se através da elaboração da proposta na pró-reitoria de Planejamento, depois passando pela Procuradoria Jurídica, com o encaminhamento sequencial do gabinete do reitor aos conselhos superiores.

Apesar de o texto ter começado a circular nos centros de ensino, questões de ordem jurídica ainda podem ainda travar a aprovação. Uma delas é uma ação do Ministério Público Federal (MPF) contra a UFSM no caso da cobrança. A ação do MPF já foi derrotada na primeira instância, mas teve recurso que ainda tramita. Enquanto não houver pacificação dessa demanda judicial, em que pese a decisão do STF favorável à cobrança, a implementação da cobrança pode apresentar risco para a UFSM.

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

MEMORANDO COM AS NOVAS DIRETRIZES E O PAGAMENTO DOS CURSOS (AQUI)

PARECER DA PROCURADORIA JURÍDICA DA UFSM (AQUI)

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