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ELEIÇÕES. Atenção às datas da corrida, até outubro

Primeiro turno irá ocorrer em 7 de outubro, já o segundo está marcado para 28 de outubro. Até a chegada à urna, muitos passos ainda

Por MAIQUEL ROSAURO (com foto de Marcelo Camargo, da Agência Brasil), da Equipe do Site

O calendário eleitoral de 2018 já está definido. Os interessados em se candidatar para qualquer cargo precisam cuidar as datas. O primeiro turno da eleição irá ocorrer em 7 de outubro e o segundo em 28 de outubro.

Este ano, serão eleitos presidente da República, governadores dos Estados, dois terços do Senado Federal, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

Os brasileiros deverão começar a notar a eleição de forma mais constante a partir de 1º de abril. Nesta data, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inicia propaganda institucional no rádio e na TV com o objetivo de incentivar a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política. Outro propósito será explicar as regras e o funcionamento do sistema eleitoral.

A propaganda eleitoral passa a ser permitida a partir de 16 de agosto, assim como comícios, distribuição de material gráfico e propaganda na internet (desde que não seja paga), entre outros. Já o horário eleitoral em rádio e TV será de 31 de agosto a 4 de outubro.

Abaixo, confira um resumo da agenda eleitoral:

7 de abril – Data limite para filiação partidária de quem quiser ser candidato a qualquer cargo;

9 de maio – Último dia para o eleitor requerer o título, transferi-lo para outra cidade ou alterar dados cadastrais;

7 de julho – A partir desta data ficam proibidos eventos como inaugurações e shows pagos com dinheiro público. Também ficam proibidas nomeações, contratações de demissões sem justa causa no Poder Público;

17 de julho – Abertura de prazo para requerer voto em trânsito (direito de votar em cidade diferente daquela do título);

20 de julho a 5 de agosto – Prazo para as convenções partidárias escolherem os candidatos;

15 de agosto – Data final para o registro de candidaturas;

16 de agosto – A partir desta data, é permitida a propaganda eleitoral;

31 de agosto e 4 de outubro – Propaganda eleitoral na TV e no rádio;

22 de setembro – A partir desta data, nenhum candidato pode ser preso, a não ser em flagrante delito;

7 de outubro – Primeiro turno das eleições;

28 de outubro – Segundo turno das eleições.

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