FLASH. Decisão do Tribunal Regional Federal exclui Yeda da ação de improbidade

A decisão foi anunciada agora há pouco: por unanimidade, os três desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal acolheram “agravo de instrumento” impetrado pela defesa da governadora e Yeda Crusius não é mais acusada de improbidade, na ação promovida pelo Ministério Público Federal. Além disso, outros réus, os deputados José Otávio Germano (PP) e Luiz Fernando Zachia (PMDB), tiveram os bens desbloqueados totalmente. E o ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado, João Luiz Vargas obteve o mesmo benefício, ainda que de forma parcial.
Ainda que exista a possibilidade de recurso ao Superior Tribunal de Justiça, e essa deva ser a medida tomada pelo Ministério Público Federal, o fato é que a governadora obteve uma significativa vitória jurídica, com inegável conseqüência política – de resto positiva para a titular do Palácio Piratini.
É evidente, também, que a decisão tomada hoje fortalece a base governista na Assembléia Legislativa, envolta nas discussões em torno do pedido de impeachment de Yeda e na CPI da Corrupção. Mas essa é apenas uma análise preliminar, bem rasa, e de primeira hora. Com certeza, voltaremos ao assunto. Pode aguardar.
SUGESTÃO ADICIONAL – para mais detalhes, acompanhe REPORTAGEM publicada agora há pouco na versão online do jornal Zero Hora.
OBSERVAÇÃO: a foto é de Jefferson Bernardes, da Assessoria de Imprensa do Palácio Piratini.
Acabo de ler o comentário no blog da Rosane de Oliveira. Na realidade, o TRF não entrou no mérito das acusações feitas pelo MPF. Os desembargadores apenas concordaram com a tese do advogado de defesa de que o foro para julgamento da governadora é o STJ. Portanto, é cedo para soltar fogos. Não se entrou no mérito de que Yeda tem ou não responsabilidade nos desmandos ocorridos no caso Detran. Parabéns pela agilidade, Claudemir!