ESTADO. Por 30 votos a 18, Assembleia aprova adesão do Rio Grande do Sul ao Regime de Recuperação Fiscal
Por Letícia Rodrigues / Assembleia Legislativa
Em sessão retomada às 18h da tarde de quarta-feira (7) e encerrada às 4h30 da manhã desta quinta-feira (8), o plenário da Assembleia Legislativa aprovou, com 30 votos favoráveis e 18 contrários, o projeto que autoriza o Estado a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal da União (PLC 249 2017). Nenhuma das 21 emendas apresentadas à matéria foram deliberadas, já que foi aprovado requerimento de preferência do líder do governo, deputado Gabriel Souza (PMDB), para votação apenas do texto do projeto.
Durante a discussão da matéria, parlamentares da oposição utilizaram a tribuna para criticar a proposta, que seria “um cheque em branco” dado ao Executivo, já que a minuta do contrato entre Estado e União não foi apresentada à Casa. Manifestaram-se Stela Farias (PT), Miriam Marroni (PT), Jeferson Fernandes (PT), Pedro Ruas (PSOL), Juliana Brizola (PDT), Tarcísio Zimmermann (PT), Manuela d´Ávila (PCdoB), Luiz Fernando Mainardi (PT) e Juliano Roso (PCdoB).
O deputado Luis Augusto Lara (PTB) também se pronunciou sobre a proposta, afirmando que não é contrário ao refinanciamento da dívida do Estado com a União, mas aos moldes apresentados, que definem, entre outros pontos, que o Estado deverá abrir mão de questionar a dívida na Justiça. Pediu à base aliada do governo que apresente o impacto financeiro que essa negociação terá no Orçamento do Estado nos próximos anos.
Dos 13 requerimentos de preferência apresentados à matéria, dois foram deliberados e os demais ficaram prejudicados. O primeiro requerimento, proposto pela deputada Stela Farias (PT), foi rejeitado às 23h15 com 30 votos contrários e 21 favoráveis. Ele propunha a preferência de votação da emenda 4º, de autoria também da petista, a fim de que o plano de recuperação fiscal deveria ser submetido à aprovação da AL em até 30 dias após a publicação da lei. Encaminharam, na tribuna, favoravelmente a este requerimento, além da autora, os deputados Valdeci Oliveira (PT), Pedro Ruas (PSOL), Adão Villaverde (PT), Tarcísio Zimmermann (PT), Zé Nunes (PT), Miriam Marroni (PT), Jeferson Fernandes (PT), Juliano Roso (PCdoB), Juliana Brizola (PDT), Altemir Tortelli (PT), Nelsinho Metalúrgico (PT) e Enio Bacci (PDT). Manifestaram-se contrários os deputados Marcel van Hattem (PP), Gilberto Capoani (PMDB) e Tiago Simon (PMDB).
Já o requerimento do líder do governo para votação apenas do texto do projeto foi aprovado à 1h25 da manhã com 30 votos favoráveis e 23 contrários. Manifestaram-se favoravelmente, além do próprio deputado Gabriel Souza, os deputados Gilberto Capoani (PMDB), Lucas Redecker (PSDB) e Sérgio Turra (PP). Encaminharam contrariamente ao requerimento, na tribuna, os deputados Tarcísio Zimmermann (PT), Jeferson Fernandes (PT), Pedro Ruas (PSOL), Enio Bacci (PDT), Adão Villaverde (PT), Luiz Fernando Mainardi (PT), Miriam Marroni (PT), Zé Nunes (PT), Valdeci Oliveira (PT), Altemir Tortelli (PT), Juliano Roso (PCdoB), Nelsinho Metalúrgico (PT) e Stela Farias (PT).
Idas e vindas
O PLC 249/2017 foi protocolado na Casa, em regime de urgência, no dia 21 de novembro de 2017. Sua deliberação começou na sessão extraordinária na manhã do dia 22 de dezembro de 2017. No entanto, o projeto não foi votado, pois as manifestações na tribuna consumiram a totalidade do tempo previsto para uma sessão extraordinária, que é de quatro horas sem possibilidade de prorrogação. Na data, manifestaram-se, durante a discussão do projeto e das 11 emendas a ele apresentadas até então, os deputados Nelsinho Metalúrgico (PT), Adão Villaverde (PT), Valdeci Oliveira (PT), Edson Brum (PMDB), Altemir Tortelli (PT), Frederico Antunes (PP), Zé Nunes (PT), Tiago Simon (PMDB), Enio Bacci (PDT), Lucas Redecker (PSDB), Gilberto Capoani (PMDB), João Fischer (PP) e Juvir Costella (PMDB).
Durante os três dias de sessões da convocação extraordinária do governador José Ivo Sartori, de 29 a 31 de janeiro, não houve prosseguimento da discussão do projeto, já que todo o tempo das sessões extraordinárias foi utilizado com manifestações na tribuna. No entanto, outras dez emendas de plenário foram acrescentadas à matéria, totalizando 21 emendas apresentadas.
Com o início do ano legislativo, a expectativa era de que o projeto fosse votado na primeira sessão ordinária na terça-feira (6), já que trancava a pauta do plenário. Isso não ocorreu porque, na segunda-feira (5), a oposição conseguiu que uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça, impedindo que a matéria fosse deliberada. Pela manhã (7), a Assembleia Legislativa, por deliberação da Mesa Diretora, ingressou no TJ para derrubar a liminar, o que ocorreu no início desta tarde, permitindo a retomada da votação.
Comunicações de lideranças
Antes da Ordem do Dia, os deputados Nelsinho Metalúrgico (PT), Juliano Roso (PCdoB), Juliana Brizola (PDT) e Pedro Ruas (PSOL), utilizaram a tribuna para comunicações de lideranças. Eles criticaram a proposição do governo. A íntegra das manifestações pode ser ouvida no endereço www.al.rs.gov.br/legislativo, em áudios das sessões.
Procuro manter-me bem informado, tarefa inglória. Na aldeia, por exemplo, tem gente que vai para os meios de comunicação, mente como se não houvesse amanhã e tem a cara de pau de chamar os outros de mentirosos.
Plano de recuperação tem peculiaridades, mas nada que não posso ser resolvido no futuro. Tem gente que critica a previsão do estado abrir mão de questionar a dívida futuramente na justiça. Todo mundo sabe que é uma exigência inconstitucional, fere cláusula pétrea. Mas usam a ignorância da população em benefício político próprio.
http://www.rs.gov.br/conteudo/273974/governador-pede-pressa-a-equipe-tecnica-no-processo-de-recuperacao-fiscal
Podem se passar na AL, seja com emenda constitucional (estadual) ou com plebiscito. Banrisul é uma parte das ações, Sulgás vale alguma coisa. Do resto, a CRM está mais para ser federalizada (a menos que chineses ou indianos se interessem; estes últimos andaram ganhando lotes nos últimos leilões de transmissão de energia elétrica) e a CEEE só tem o valor da concessão que possui e está por vencer.
Pelo que me disse, seu Brando, e eu confio na sua informação porque és bem esclarecido, a coisa continua estranha.
A adesão foi aprovada, ok, mas se aconteceu a adesão não significa ficar tudo como está. Existem contrapartidas.que devem ser encaminhadas concomitantemente. Se aprovaram a adesão e não aprovarem a venda das sucatas, que com certeza faz parte do acordo com o Governo Federal, por exemplo, é como se a adesão fosse “de mentirinha”. Se a coisa não der em nada, eu sugeriria exoneração imediata tanto do governo quanto de todos da Assembleia, ainda antes da eleição, chega de brincadeira. Queremos responsabilidade com os atos e a coisa pública. Se não estão à altura, peguem seus bonés e caiam fora.
Mas afinal, seu Brando, as sucatas e o Banrisul poderão ser vendidos sem choro nem vela, nem a com a “luz” dos lamparinas?
Existem três formas do Estado se financiar: aumenta receita (impostos, seja por aumento de atividade econômica ou “mordida”), venda de patrimônio ou pedindo emprestado. Aumentar impostos nem pensar, capacidade de endividamento não há. Vide licitações de viaturas para a Brigada que restaram desertas porque os fabricantes têm medo de não receber.
Agora pode não ser o ideal, mas é o possível. Ano que vem com governo federal e estadual “desalinhados” não se sabe o que vai acontecer.
Antes que os “espertos” venham com mimimi: Dilma presidente não perdoou a dívida do RS com Tarso, o intelectual, governador.
Estado também pode pedir dinheiro emprestado, mas só para PDV, auditoria da folha, pagar leilões de calote, reestruturar dívida com sistema financeiro, finalidades do plano de recuperação, modernização da administração fazendária e antecipação de receita da privatização de empresas (que devem ser autorizadas pela AL; empresas do setor financeiro, energia e saneamento).
Medida que agrada aos vemelhinhos: fica institucionalizado o calote. ” Fica autorizada a realização de leilões de pagamento, nos quais será adotado o critério de julgamento por maior desconto, para fins de prioridade na quitação de obrigações inscritas em restos a pagar ou inadimplidas”.
Medida que já deveria ter sido tomada, agora é praticamente inócua: “Fica vedada a realização de saques em contas de depósitos judiciais, ressalvados aqueles permitidos pela Lei Complementar nº 151, de 5 agosto de 2015, enquanto não houver a recomposição do saldo mínimo do fundo de reserva”.
Mais adiante limita-se a redução dos incentivos; “§ 2º Para fins de apuração da redução estabelecida no caput deste artigo, serão consideradas aquelas realizadas nos últimos três anos, contados da data de publicação do Decreto que regulamentou a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017”.
Interessante. Vide o art. 2°: ” O Poder Executivo reduzirá os incentivos ou benefícios de natureza tributária dos quais decorram renúncias de receitas autorizados por leis estaduais, em, no mínimo, 10% a.a. (dez por cento ao ano), ressalvados aqueles concedidos por prazo certo e em função de determinadas condições e aqueles instituídos na forma estabelecida pela alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal”. Evita quebras de contrato na primeira parte (tempo e condições determinadas). Segunda parte não ficou clara, aparentemente são os concedidos conforme a legislação local.