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ECONOMIA. Cidade só terá duas feiras eventuais a cada ano. As de 2018 Prefeitura vai sortear no dia 12

Executivo publicou no início do ano instrução normativa para regulamentar a realização das feiras. Na próxima, se saberá quais as de 2018

Por MAURÍCIO ARAÚJO (texto) e DEISE FACHIN (foto), da Assessoria de Imprensa da Prefeitura

Na próxima segunda-feira (12), a Prefeitura de Santa Maria fará o sorteio para definir quais feiras eventuais de natureza econômica serão realizadas, neste ano, em Santa Maria – sendo uma a cada semestre. O sorteio ocorrerá às 10h, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação (Rua Venâncio Aires, 2277, 5º andar). No início do ano, o Executivo publicou uma instrução normativa para regulamentar as leis complementares existentes e garantir a realização das feiras, sua organização e os métodos de seleção.

Os interessados em participar do sorteio puderam protocolar os documentos de 15 de janeiro a 10 de fevereiro. Conforme a nova regra, a feira definida no primeiro sorteio não participa do segundo sorteio. Ressalta-se que será feito um sorteio extra para definir a feira suplente, caso a vencedora não satisfaça as exigências legais.

“A instrução normativa para regulamentar as feiras teve o objetivo de tornar as leis existentes exequíveis e evitar discussões jurídicas, como ocorreu no passado. São ações transparentes para fazer cumprir as leis e, também, organizar a realização das feiras eventuais na cidade”, ressaltou o secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Ewerton Falk.

REGULAMENTAÇÃO DAS FEIRAS

A normatização regulamenta as leis complementares 39/2006 e 77/2010, que dispõe sobre a realização das feiras. De acordo com as leis, consideram-se feiras eventuais de natureza econômica, todos e quaisquer eventos temporários de natureza comercial ou prestação de serviços, cuja a atividade principal seja a venda diretamente ao consumidor de produtos manufaturados. Segundo a lei, a periodicidade deve ser de uma a cada semestre e a duração não pode exceder a cinco dias consecutivos.

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