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E você, o que acha? É correto impedir quem responde a processo judicial concorrer em outubro?

A questão aposta pelo título desta nota é pertinente. Inclusive porque há discussões a respeito no âmbito do Judiciário. Não fico em cima do muro. Tenho opinião a respeito e gostaria de conhecer a sua. Enquanto isso, leia artigo (favorável ao impedimento) do juiz eleitoral substitutro da 4ª Vara do Ceará, George Marmelstein Lima. Lá embaixo, o que penso disso. Confira:

 

“Pretensão de correção – Político com processo não deveria poder se candidatar

 

Existe uma intensa polêmica, ainda em aberto na jurisprudência, sobre a possibilidade de a Justiça Eleitoral indeferir o registro da candidatura de um político com base na existência de indícios da prática de crimes pelo pré-candidato, ainda que não haja qualquer sentença penal condenatória transitada em julgado.

 

No julgamento do chamado caso Eurico Miranda, o Tribunal Superior Eleitoral, por 4 a 3, entendeu que a Justiça Eleitoral não poderia indeferir o registro da candidatura do conhecido cartola do Vasco da Gama, já que os diversos processos criminais instaurados contra ele ainda não teriam transitado em julgado (TSE, RO 1.069/RJ, rel. Min. Marcelo Ribeiro, j. 20/9/2006).

 

O julgamento em favor de Eurico Miranda não significa dizer que a questão está pacificada. Pelo contrário. Basta que um único ministro do TSE mude de posicionamento para que o quadro se inverta. E como a jurisprudência eleitoral é bastante dinâmica, a discussão torna-se mais atual do que nunca, sobretudo diante das conseqüências desastrosas que esse entendimento resultou nas eleições de 2006 quando pessoas sem o mínimo de idoneidade ética obtiveram uma cadeira no parlamento.

 

Diante disso, analisarei a questão, apresentando novos argumentos capazes de justificar uma mudança de posicionamento no entendimento firmado no “Caso Eurico Miranda”.

 

Parto do princípio de que nenhum cidadão minimamente consciente do significado de democracia e de república se conforma com o fato de haver no parlamento políticos totalmente inescrupulosos defendendo…”

 

COMENTÁRIO CLAUDEMIRIANO: para começar, dúvida sobre desonestidade pressupõe a possibilidade de culpa. Mas ela não é inevitável. Ao contrário, também há uma presunção de inocência. E como se pode permitir que alguém presumivelmente inocente não se candidate? A hipótese, cá do meu canto, a hipótese é jurídica e socialmente absurda. Afinal, não se pode deixar o vizinho jogar bola no campo ao lado porque é acusado (e não culpado, necessariamente) de bater nos adversários. E ponto.

 

SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui  o artigo “Político com processo não deveria poder se candidatar”, de George Marmelstein Lima, na revista Consultor Jurídico.

 

 

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