ESPORTE. Prefeitura protocola projeto de lei para a contratação de 50 profissionais temporários no setor
Por MAIQUEL ROSAURO (com imagem de Reprodução), da Equipe do Site
A Prefeitura de Santa Maria protocolou o Projeto de Lei 8723/2018 para contratação temporária de 50 profissionais para atuar no Programa Esporte e Lazer da Cidade (PELC). A proposta tem como objetivo a implantação e desenvolvimento de sete núcleos de esporte recreativos e de lazer em diferentes bairros da cidade.
Serão contratados um coordenador pedagógico, sete coordenadores de núcleos e 42 agentes sociais. A remuneração varia entre R$ 750 e R$ 2,4 mil (confira a relação completa ao final do texto).
O período de contrato será de, no máximo, 22 meses. O recrutamento será feito mediante processo seletivo simplificado.
“Justifica-se a implementação do Programa pela carência de políticas públicas que visem esporte e lazer efetivos que garantam a permanência e a participação da população na sociedade, da mesma forma oportunizará um programa de inclusão social possibilitando a aproximação do Poder Público na prestação de serviços no sentido de fomentar a participação popular, o respeito e a diversidade cultural local, possibilitando espaços de formação continuada da comunidade, bem como dos gestores e executores do PELC”, aponta o Executivo na Justificativa da proposta.
Para que as contratações sejam efetivas, o projeto precisa se tornar lei. A iniciativa foi protocolada na terça-feira (3) e, caso siga o rito normal, levará várias semanas até chegar ao Plenário para discussão e votação pelos vereadores.
Clique AQUI e confira a proposição na íntegra.
As vagas temporárias do PELC
1 coordenador pedagógico
Requisito: Possuir diploma de formação superior, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, no âmbito da Educação, Esporte e/ou Lazer, com experiência em gestão e/ou administração de projetos esportivos, recreativos e de lazer. Sendo que aos profissionais da área de Educação Física é exigido o registro no Conselho Regional da Classe.
Carga horária: 40h
Salário: R$ 2.400,00 (líquidos) + Pagamentos de encargos trabalhistas (INSS)
Tempo de contrato: 22 meses
7 coordenadores de núcleo
Requisito: Possuir diploma de formação superior, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, no âmbito da Educação Física, Esporte e/ou Lazer, com experiência em gestão e/ou administração de projetos esportivos, recreativos e de lazer. Sendo obrigatório o registro no Conselho Regional da Classe.
Carga horária: 40h
Salário: R$ 2.400,00 (líquidos) + Pagamentos de encargos trabalhistas (INSS)
Tempo de contrato: 21 meses
42 agentes sociais
– 4 Agentes Sociais com habilitação em Teatro – Artes Cênicas;
– 5 Agentes Sociais com habilitação em Música – Canto (coral), Flauta Doce, Violão e Violino;
– 3 Agentes Sociais com habilitação em Artes Visuais – Desenho, Grafite e Artes Plásticas;
– 5 Agentes Sociais com habilitação em Dança – Clássica, Moderna e Contemporânea;
– 2 Agentes Sociais com habilitação em Circo – Aulas Circenses com Aparelhos Aéreos;
– 4 Agentes Sociais com habilitação em Artes Marciais;
– 19 Agentes Sociais com habilitação em Educação Física (Educador Físico).
Requisito: Os agentes sociais selecionados devem ter conhecimento e experiência sobre as atividades que desenvolverão. Sendo assim, só tomarão posse após comprovar capacitação na área escolhida através de certificados, títulos ou atestados.
Carga horária: 20h
Salário: R$ 750,00
Tempo de contrato: 21 meses
ATENÇÃO
1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.
2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.
3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.
4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.
5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.
OBSERVAÇÃO FINAL:
A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.