Tragédia

KISS. Tribunais Superiores apreciarão recursos sobre julgamento pelo júri popular dos réus do processo

POR TJ/RS

O Tribunal de Justiça do RS, através da 3ª Vice-Presidência, admitiu recursos especiais e extraordinários do Ministério Público e da Associação de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), possibilitando que o Superior Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de justiça (STJ) decidam se vão a júri popular ou não os quatro réus do processo que apura a responsabilidade criminal pelo incêndio na boate Kiss, em janeiro de 2013, que resultou em 242 mortos e mais de 600 feridos.

Em dezembro passado, o 1º Grupo Criminal aceitou recurso de Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão para desclassificar a conduta dos réus para crimes diversos daqueles de competência do Tribunal do Júri. O entendimento foi de que não houvera dolo ¿ nem eventual, quando mesmo sem intenção, corre-se o risco de matar. Os Desembargadores do grupo se dividiram, e a votação acabou empatada (4 a 4), casos em que a legislação favorece os autores do recurso.

Admissão
Contra essa decisão foram interpostos os recursos especiais (REsp) e extraordinários (RE), julgados pelo Desembargador Túlio de Oliveira Martins. Em análise de REsp do Ministério Público, o magistrado considera que a divergência na votação abre caminho para a sua admissão, conforme entendimento do próprio STJ.

No acórdão, o 3º Vice-presidente do TJRS negou a admissibilidade ou negou continuidade a recursos especiais e extraordinários dos acusados Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann.

Acesse a íntegra da decisão com o número do processo: 70077550465.

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