EducaçãoUFSM

UFSM. Aprovado o “Código de Ética e Convivência Docente”. Do lado de fora do prédio da Reitoria, a PF

Enfim, em nova tentativa, o Conselho Universitário aprova o Código, que recebeu outro nome e acolheu algumas sugestões dos estudantes

Pela Assessoria de Comunicação do Gabinete do Reitor (no final do texto, outra versão para o fato, da Assessoria de Imprensa da Sedufsm), com foto de Aline Dalmolin 

Em nova reunião do Conselho Universitário, realizada na manhã desta quinta-feira (12), foi aprovada por unanimidade a minuta do Código Disciplinar Discente. O texto inclui alterações sugeridas pelo representante do Diretório Central dos Estudantes (DCE), em seu parecer de vistas, incluindo a mudança na denominação do documento, que passa a ser denominado “Código de Ética e Convivência Discente”. O Código passa a valer a partir de sua publicação, o que deve ocorrer no início da semana que vem.

A discussão sobre o Código Disciplinar na UFSM teve início em 2016. Após contribuições de diversas instâncias, inclusive das representações estudantis, a minuta entrou na pauta do Conselho Universitário em 29 de junho, quando o conselheiro Eduardo Righi Cenci, representante do corpo discente, registrou pedido de vistas. O parecer do estudante foi analisado parcialmente na reunião extraordinária do Consu, em 4 de julho, porém a discussão foi interrompida após manifestações de um grupo de estudantes. Uma nova reunião foi chamada para a última sexta-feira (6), quando, novamente, os estudantes impediram a continuidade dos debates ao bloquearem o acesso dos conselheiros, inviabilizando a realização da reunião.

Em função disso, um aparato de segurança, com a presença da Polícia Federal, foi preparado para garantir a votação do documento. “Apesar da aprovação do Código, nós lamentamos que tenhamos que encerrar essa discussão da forma como estamos encerrando, após agressões ao Conselho Universitário, que é a instância máxima da Universidade”, comentou o reitor Paulo Afonso Burmann, ao finalizar a reunião do Consu desta manhã.

O reitor reforçou a relevância do Código para a Universidade e o encaminhamento adequado dos processos administrativos envolvendo os discentes. “A partir do aumento do número de ocorrência de danos ao patrimônio público, furto, assédio, violência, estupro, racismo é necessário que tenhamos um conjunto de regras que defina como a comunidade estudantil deve se comportar”, defendeu Burmann.

Para a conselheira Roselaine Pozzobon, o Código de Ética e Convivência foi aprovado na sua melhor forma após exaustivos e produtivos debates. “Eu acredito que vivamos em mundo civilizado onde existem regras. Independente de estarmos dentro de uma universidade, nós somos regidos por normas. E quem não as seguir, deve ser responsabilizado. Esse código está atrasado. Sempre deveria ter existido. É muito pior sermos responsabilizados pela falta de uma postura baseada nesse Código, do que por termos aprovado um Código que vai nortear, a partir de agora, as normas de convivência”, defendeu a representante docente.

Alterações – O Código foi aprovado pelo plenário do Conselho Universitário com um conjunto de modificações. Apenas duas sugestões apresentadas pelos estudantes não foram acolhidas.

– Entre as modificações propostas, está a mudança na denominação do documento, que passara a ser denominado “Código de Ética e Convivência Discente”.

– Também houve alteração na classificação de duas infrações. Acatando a sugestão do DCE, o envio de mensagens fraudulentas, pornográficas ou ameaçadoras por meio da rede da Universidade, previsto no artigo 10, inciso V, passa a ser considerada falta grave. Da mesma forma, após deliberação dos conselheiros, o artigo 11, inciso IV, foi alterado, tornando a venda ou distribuição de drogas ou substâncias entorpecentes ilícitas nas dependências da Universidade uma infração gravíssima.

– A sugestão de ampliação da abrangência do artigo 12, inciso V, que classifica como gravíssima a prática, indução ou incitação de discriminação ou preconceito também foi acolhida pelo Conselho.

– Da mesma forma, foi aprovada a inclusão do inciso IV ao Art. 17, que trata dos impedimentos de atuação em processo administrativo. Os estudantes reivindicaram e tiveram atendida a sugestão de que servidores ou autoridades denunciadas ou que tenham precedentes infracionais graves ou gravíssimos também não possam integrar comissões disciplinares.

– A proposição de alteração do Art. 14, que trata da composição da comissão disciplinar, foi acatada parcialmente. A manifestação do DCE exigia a presença de dois estudantes (em vez de somente um), a participação de servidores com cargo de psicólogo ou assistente social, e a composição inteiramente de mulheres, em casos de investigações de infrações cometidas contra mulheres. O texto do artigo foi modificado, estabelecendo a preferência à presença feminina nas comissões. Já a exigência dos dois estudantes foi considerada inadequada. O Conselho deliberou pela manutenção da paridade entre as categorias, seguindo, subsidiariamente, as orientações da Lei n. 8.112/90 que indica a composição das comissões disciplinares por três membros. Por outro lado, a reivindicação da participação de profissionais específicos foi considerada já contemplada pelo Art. 16, que prevê a consulta a técnicos e peritos.

A minuta original proposta ao Conselho pode ser acessada AQUI

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

LEIA TAMBÉM:

Consu aprova código discente com prédio da Reitoria isolado pela PF”, no site da Seção Sindical dos Docentes (Sedufsm), com texto de Fritz R. Nunes e fotos de Dartanhan Figueiredo (AQUI)

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

3 Comentários

  1. Bom dia!
    Nestes tempos em que expressar o pensamento na maioria das vezes parece ser o estopim para declaração de guerra há que se ter cuidado com as palavras. Entretanto, mesmo que anonimamente, não posso ficar calada diante dos fatos vivenciados na UFSM. Digo vivenciados porque trabalho no local em que vítimas de agressão sexual são recebidas e atendidas, o HUSM. Meu peito fica apertado, minha alma chora junto, sinto a dor e a vergonha que sentem todas as meninas, as mulheres feitas, os meninos, os gays, os transgêneros que sofrem agressões física no espaço do campus ou fora dele. É triste demais a rotina de atendimento às vítimas de estupro, especialmente quando se tratam de crianças ou de adolescentes. Sem querer medir qual seria o pior, todos são atos praticados por bárbaros. Os praticados contra meninas no campus, para mim, é como se me violentassem, pois acreditavam estar num espaço mais protegido, um espaço onde se estruturam princípios que poderão nortear a sociedade, um lugar onde deveria circular livremente a diversidade com a certeza de estar sendo respeitada, enfim um espaço de formação de cidadãos com a oportunidade de destacar-se na construção e reformulação de valores que protejam a vida. É desolador ouvir justificativas para tais atos, como: “talvez você tenha provocado eles com sua roupa”; “sabe como são os homens, eles não conseguem se conter”; “será que você não se descuidou?” Esse discurso não tem outro objetivo senão aquele de manter na sociedade os status de dominação; do homem sobre a mulher, do machista sobre o alternativo e a mulher e do bárbaro – educado com o reizinho da casa – que acha que pode tudo, que não aceita um não, e aí tem que conseguir o que deseja usando sua força bestial.
    Para conter e ensinar respeito ao outro já deu-se um grande passo aprovando o Código Disciplinar Discente, mas é preciso mais, é preciso punição exemplar, nada de apuração em sigilo, as meninas e todos que circulam na UFSM precisam saber quem são os bárbaros, bandidos, quem são os bestiais a serem banidos do convívio social. Basta de vítimas trancafiadas em casa e bandidos andando livremente como se nada tivessem feito. O pior, ainda repetem nos grupos “não sei porque esse alarde, foi só uma diversão”, com a certeza de que sairão impunes e livres para repetir seus atos. Por fim quero dizer que acompanhei todas as discussões sobre a votação do Código na UFSM e é com tristeza que constato a ação de marmanjos já bem cascudos incentivando alunos
    – aqueles, os reizinhos – a tumultuar e confundir o processo. Estes todos, juntos, só podem ter uma intenção: desviar a atenção da bestialidade de seus atos porque podem estar tão enlameados quanto os estupradores nas práticas de violência sexual que acontece no campus da UFSM.

  2. Redação pobre, generalidades que se prestam a perseguições de todo tipo. “Enviar mensagens fraudulentas”: o que é considerado mensagem fraudulenta? “Incumbir outra pessoa do desempenho de tarefa que seja de sua responsabilidade”, que tipo de tarefa? Mais, omissão de socorro em código disciplinar universitário? Concussão neste tipo de documento? ” Praticar atos que exponham a integridade moral do ser humano”, que tipo de balaio de gatos é este?
    Preocuparam-se tanto com o politicamente correto que esqueceram (ou não tiveram capacidade) de ‘amarrar’ bem as coisas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo