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Contra a obesidade. Projeto de Fabiano contra oferta de brindes às crianças em restaurantes

O título desta nota, na verdade, está inconcluso. Também são atingidos pela medida que o parlamentar petista Fabiano Pereira quer ver aprovada na Assembléia Legislativa, os bares, as lanchonetes e similares. Como é o projeto, você lê a seguir, em reportagem de Rejane Silva, da Agência de Notícias do parlamento. E, depois, no final, tomo a liberdade de fazer um comentário. Confira:

 

“Projeto proíbe distribuição de brindes infantis

 

Como forma de contribuição no combate à obesidade no Rio Grande do Sul, o deputado Fabiano Pereira (PT) protocolou Projeto de Lei (354/2007) que proíbe o oferecimento de brindes pelos bares, restaurantes, lanchonetes e similares no estado a crianças e adolescentes, condicionados à aquisição de refeições ou itens alimentícios comercializados por estes estabelecimentos.

 

De acordo com o deputado, a finalidade é inibir essa prática comercial comum nestes locais. “Reconhecidamente crianças e adolescentes são mais vulneráveis aos apelos publicitários e, por essa razão, são atraídos por esses métodos. É normal que as crianças, ao invés de desejar uma refeição mais nutritiva, ainda que mais barata, prefiram algo inadequado ao consumo regular em função de brindes, prêmios, brincadeiras, ingressos para cinema, shows e espetáculos”, argumenta. Fabiano explica que a iniciativa não restringe a distribuição de brindes, mas impede a prática que condiciona a concessão de presentes à aquisição de alimentos.

 

São considerados brindes, para os efeitos desta lei, quaisquer produtos ou objetos que não sejam diretamente os alimentos adquiridos pelo consumidor, especialmente aqueles que possuam caráter lúdico e tenham o objetivo de criar o desejo de consumo no público infantil. O descumprimento dessa legislação importará o pagamento de multa no valor de 1.000 Unidades Padrão Fiscais do RS (UPF-RS) equivalente a R$ 9.990,10 (valores de setembro/2007). No caso de reincidência o valor pode ser elevado em até 10 vezes.

 

Caberá ao Executivo regulamentar a matéria em todos os seus aspectos, inclusive na indicação da secretaria que fará a fiscalização. As despesas decorrentes da aplicação da lei terão dotação orçamentária própria. A lei entrará em vigor na data de sua publicação, porém, com a concessão do prazo de 120 dias para a adequação.

 

Publicidade x Consumo
O parlamentar faz considerações quanto a dificuldade dos pais em contrariar os desejos dos filhos na medida em que “as crianças são bombardeadas com propagandas que dizem que tal produto é bom, é nutritivo e é único porque vem acompanhado por um brinde que, na verdade, passa a ser o objeto de desejo”. Ele destaca que a obesidade é um tema de preocupação mundial. “No Brasil, duas em cada dez crianças são obesas”, informa.

 

“Se por um lado, avançamos nas políticas de combate à fome, é fundamental que sejam desenvolvidos mecanismos que reduzam os índices de obesidade em nossa população. O RS é o estado brasileiro que possui a maior fila de espera no SUS para a realização da cirurgia de redução do estômago. O que serve de alerta sobre os males causados pela obesidade a crianças e adultos”, conclui Fabiano.

 

As opiniões
O Sindicato da Hotelaria e Gastronomia de Porto Alegre (Sindpoa) tem posição contrária ao projeto, na medida em que considera mais um empecilho e restrição às operações do setor. De acordo com o presidente do Sindpoa, Daniel Antoniolli, não pode haver proibição a um estabelecimento de fazer doações de brindes e presentes desde que não ofereçam riscos à integridade física e emocional dos consumidores. Além disso, Antoniolli destacou que seriam inúmeras as maneiras de contornar tal proibição, citando como possibilidade a alteração de objetivo social das empresas ou a cobrança de valor simbólico sobre o brinde oferecido.

 

A nutricionista clínica e coordenadora do curso de técnicos em Nutrição do Instituto de Cardiologia do RS, Valéria Pereira Uhr, elogia a iniciativa na medida em que há interesse em abordar uma questão tão importante quanto a da qualidade nutricional dos alimentos consumidos por crianças e adolescentes. Por outro lado, ela sugere um trabalho de educação e orientação alimentar aos pais e responsáveis e na classificação dos alimentos.

 

 “A oferta de brindes educativos direcionados à conscientização no processo de educação para uma alimentação saudável, talvez seja uma alternativa”. Valéria também propõe a classificação através de selos de advertência, com avisos de alimento saudável ou não e a freqüência com que podem ser consumidos.

 

Discussão internacional
Conforme o deputado Fabiano, este projeto é um esforço internacional, pois já existem debates semelhantes na Espanha, nos Estados Unidos e no Brasil. “Em São Paulo, o deputado estadual, Roberto Felício, tem proposta semelhante que modificamos e adaptamos à cultura gaúcha”, informa. O parlamentar faz questão de ressaltar que não há objeção à oferta de brindes, mas sim sua vinculação à venda de alimentos.

 

“Queremos fazer essa discussão no sentido de que as crianças não sejam induzidas ao consumo através do apelo comercial sem saber o que estão ingerindo e sem pensar no alimento como algo importante para o seu corpo. Com o aumento nos casos de obesidade toda a sociedade paga a conta através do sistema de saúde”, considera.”

 

COMENTÁRIO CLAUDEMIRIANO: o grande mérito do projeto de Fabiano é chamar a atenção para o grave problema da obesidade infantil. Não faltam pais que adoram ver seus filhos “gordinhos”, esquecendo-se de cuidados mínimos com a alimentação – dentro e fora de casa. Mas pouco há mais além disso. Afinal, os MacDonalds da vida, verdadeiro imã a atrair crianças (e tambéééém adultos) driblarão a lei cobrando pelo brinquedo ou coisa que o valha. Resumindo: aumentarão a despesa de pais e responsáveis. Não tenho a menor dúvida a respeito. Embora deixe lá no fundo um cantinho de esperança. Mas bem pequenininho. Ou bem magrinho, com o perdão da brincadeira infame.

 

SUGESTÕES DE LEITURAconfira aqui, se desejar, outras informações oriundas da Agência de Notícias da Assembléia Legislativa.

Leia também a nota  “Bom. Mas inócuo. Projeto de Fabiano Pereira restringe oferecimento de brindes em lanchonetes”, que publiquei em 14 de setembro passado.

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