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CONGRESSO. Deputados podem liberar controle de empresas aéreas brasileiras para o capital estrangeiro

Plenário pode votar projeto que permite controle de empresas aéreas nacionais por estrangeiros. Mas antes tem uma MP que tranca pauta

Por EDUARDO PIOVESAN (texto) e LUIS MACEDO (foto), da Agência Câmara de Notícias

O projeto de lei que permite ao capital estrangeiro controlar empresas aéreas com sede no País é o destaque do Plenário na última semana de esforço concentrado da Câmara dos Deputados antes das eleições. O Projeto de Lei 2724/15 também reformula dispositivos da Política Nacional do Turismo.

De acordo com o substitutivo do deputado Paulo Azi (DEM-BA), o capital social das companhias aéreas com sede no Brasil poderá ser totalmente estrangeiro, situação que ocorre sem restrições apenas em poucos países, como Colômbia, Bolívia e Índia.

Austrália, Nova Zelândia e União Europeia admitem 100% de capital estrangeiro para empresas que atuem somente dentro de seu território. Atualmente, o máximo de capital estrangeiro permitido pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) é de 20%.

Agências de turismo
No setor de turismo, o substitutivo de Paulo Azi faz diversas mudanças, dentre as quais destacam-se as relacionadas às agências de turismo, que não serão mais classificadas em agências de viagem e agências de viagens e turismo.

Documentos de cobrança emitidos pelas agências (notas de débito e faturas, por exemplo) contendo os preços de seus serviços e os valores de serviços intermediados terão força de títulos executivos extrajudiciais se acompanhados dos comprovantes de entrega das passagens ou vouchers. Esses títulos podem ser levados diretamente a varas de execução de dívidas.

O deputado propõe ainda o fim da classificação dos hotéis pelo Ministério do Turismo por meio de atribuição de estrelas.

Fundo Soberano
Antes da análise desse projeto, os deputados precisam liberar a pauta com a votação da Medida Provisória 830/18, que acaba com o Fundo Soberano do Brasil (FSB). Esse fundo é uma espécie de poupança pública criada pela Lei 11.887/08 com o objetivo de atenuar o efeito de crises econômicas sobre o País.

Os recursos do fundo soberano serão destinados ao pagamento da dívida pública federal (DPF), que reúne as dívidas interna e externa do governo federal. Em dezembro de 2017, a DPF atingiu R$ 3,55 trilhões – naquele mesmo mês, o patrimônio do FSB somava R$ 26,3 bilhões, apenas 0,74% do total da DPF…”

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Um Comentário

  1. Por que não pode ser capital 100% estrangeiro?
    Uma coisa é certa, como qualquer investimento, alguém vai colocar dinheiro na empresa e vai querer tirar o seu lucro. Ou seja, tem custo, impostos e o retorno do investimento. Tem gente que acha que existe o direito fundamental a andar de avião e, apesar de não caber no bolso, acham que as empresas ‘estão ganhando demais, que o governo deveria fazer alguma coisa e que andar de ônibus é degradante.

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