CÂMARA. Prefeito fica livre da denúncia por infração político-administrativa, mas o Regimento é ignorado
Por MAIQUEL ROSAURO (com foto de Mateus Azevedo/AICV), da Equipe do Site
Entre seguir a letra fria da lei ou priorizar o bom senso, os vereadores de Santa Maria acabaram fazendo exatamente o oposto, na manhã de quinta-feira (18), e nem perceberam. No processo que discutiu e votou denúncia do vereador Luciano Guerra (PT) contra o prefeito Jorge Pozzobom (PSDB), os parlamentares atropelaram o Regimento Interno.
Conforme a acusação, a Prefeitura não respondeu questionamentos da Comissão Especial criada para acompanhar o trabalho de liberação das pedreiras para a retirada de material (AQUI). O objetivo era obter cópias dos contratos firmados entre o Executivo e as pedreiras. Ao não responder, o Executivo provocou uma infração político-administrativa.
Durante a discussão, o Grupo dos 11 defendeu o cumprimento da lei, uma vez que a Prefeitura tem 20 dias (acrescidos de mais dez dias, se necessário) para responder uma informação de forma oficial. Deili Silva (PTB), Valdir Oliveira (PT) e Marion Mortari (PSD) utilizaram a tribuna para afirmar que a denúncia tem legitimidade.
Já o G10 apontou uma falta de bom senso de Guerra, já que a Prefeitura recebe, diariamente, dezenas de Pedidos de Informações dos vereadores. João Chaves (PSDB), Admar Pozzobom (PSDB) e André Domingues – Deco (PSDB) manifestaram que faltava coerência à denúncia, uma vez que banaliza um instrumento Legislativo. Além disso, relataram que as respostas foram entregues na quarta (17), com duas semanas de atraso.
No momento de votar se a denúncia seria acatada, Guerra foi para as galerias da Casa e o suplente, Alex Monaiar (PT), assumiu o mandato por exatos 14min40s. Os parlamentares do G11 votaram todos para que a acusação fosse aceita, o que desencadearia a abertura de uma comissão processante. Já o G10 votou em peso no não recebimento. Como eram necessários 2/3 dos votos dos parlamentares presentes, a acusação foi arquivada.
Porém, dois erros (imagem abaixo) são perspectiveis durante a sessão. O primeiro é trivial, Monaiar não estava usando traje passeio na sessão. Já o segundo é grave e vicia todo o processo. Conforme o Título II, Capítulo I, Artigo 17, Inciso X, do Regimento Interno da Casa, é dever do vereador “votar proposições, salvo quando ele próprio, parente consanguíneo ou afim até terceiro grau, tiver interesse particular na deliberação”. Ou seja, Admar Pozzobom, irmão do prefeito, jamais poderia ter discutido e votado o caso.
MR e a defesa veemente dos circos do Casarão da Vale Machado.
Quem se preocupa com os trajes dos edis?
Se Admar não votasse o resultado era o mesmo.