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Volta à rotina. Câmara dos Deputados não vota qualquer proposta nova. MPs trancam a pauta

É sempre assim, ao ponto de a sociedade desconfiar que os deputados (e depois, mais tarde, os senadores) gostam mesmo dessa situação. Afinal, se votassem logo as Medidas Provisórias, inclusive recusando-as, se assim entenderem, muito provavelmente sobraria espaço para a discussão de muitos temas relevantes, com propostas idem. Mas, como a leniência parece ser a norma, o fato é que as Medidas Provisórias se avolumam e nada novo é votado antes delas.

 

Agora, por exemplo, nesta semana, há pelo menos três MPs no caminho das votações. E logo logo haverá outras. Uma, especialmente, e é a primeira a ser apreciada, tem como relator o deputado peemedebista Tadeu Filippelli (foto), do Distrito Federal. Ela trata das novas regras para parcelar dívidas com a Fazenda Nacional. Conheça mais detalhes, na reportagem de Eduardo Piovesan, com foto de Rodolfo Stuckert, distribuída pela Agência Câmara de Notícias. A seguir:

 

“MP das Dívidas e outras duas medidas trancam a pauta do Plenário


Ainda não há consenso sobre o relatório de Tadeu Filippelli, que estipula novas regras para o parcelamento de dívidas com o fisco federal. Propostas prioritárias como a PEC do trabalho escravo e a que muda a tramitação das MPs podem ser votadas depois que a pauta for destrancada.

O Plenário deve começar a discutir a MP das Dívidas (449/08) na próxima terça-feira (17). Ela tranca a pauta e é um dos itens mais polêmicos previstos porque estipula novas regras para o parcelamento de dívidas com o fisco federal.

O relator da matéria, deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF), apresentou seu projeto de lei de conversão na quarta-feira (11) e manteve no texto a correção das dívidas pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). O governo defende o uso da taxa Selic e vai tentar derrubar esse dispositivo.

O novo parcelamento é permitido inclusive para os devedores excluídos ou que desistiram de programas anteriores de refinanciamento. No cálculo do débito consolidado, serão concedidos descontos que variam de 20% a 100% para as multas (mora, ofício ou isoladas) e para os juros de mora. A MP também perdoa dívidas de até R$ 10 mil com a Receita Federal…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

 

SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui, se desejar, também outras reportagens produzidas e distribuídas pela Agência Câmara de Notícias.

 

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