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Judiciário. Há ao menos 31 mil processos com conclusão atrasada no Tribunal de Justiça do RS

Não vou nem entrar no mérito. Deixo para o leitor a avaliação da informação divulgada oficialmente pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, atendendo determinação expressa da Lei Orgânica da Magistratura, e transformada em elucidativa reportagem publicada no Espaço Vital, sítio especializado na área jurídica. Confira, a seguir:

 

“Processos demorados já são mais de 31 mil no TJ gaúcho

 

Dados oficiais do TJRS revelam que a corte gaúcha fechou o ano de 2008 com 31.169 ações com prazo de conclusão, aos relatores, superior a 60 dias. São os chamados processos atrasados. A tabulação veiculada no DJ on line e no saite do tribunal atende a uma determinação contida na Lei Orgânica da Magistratura que, na prática, não é seguida por todos os tribunais brasileiros. 
         
A norma (art. 37) estabelece que
“os tribunais farão publicar, mensalmente, no órgão oficial, dados estatísticos sobre seus trabalhos no mês anterior, entre os quais: o número de votos que cada um de seus membros, nominalmente indicado, proferiu como relator e revisor; o número de feitos que lhe foram distribuídos no mesmo período; o número de processos que recebeu em conseqüência de pedido de vista ou como revisor; a relação dos feitos que lhe foram conclusos para voto, despacho, lavratura de acórdão, ainda não devolvidos, embora decorridos os prazos legais, com as datas das respectivas conclusões”.

Esse último pormenor (datas das conclusões aos relatores) não é atendido nas publicações oficiais no RS.
        
Quando a Loman foi gestada (1977/78) e afinal aprovada e sancionada (março de 1979), o prazo superior a 60 dias era considerado – por operadores do Direito e por parlamentares – uma
“demora de difícil justificativa”, segundo os anais, à época, do Congresso. Hoje a demora média de cinco a seis meses é quase uma rotina, especialmente na jurisdição cível.

A Loman também estabelece que
“compete ao presidente do tribunal velar pela regularidade e pela exatidão das publicações”. Quando prestou jurisdição no primeiro e segundo graus, o magistrado Armínio José Abreu Lima da Rosa, presidente do TJRS,  sempre esteve com o trabalho rigorosamente…”

 

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

 

SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui, se desejar, também outras reportagens produzidas e publicadas no sítio especializado Espaço Vital.

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