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INTERNET. Difamar em grupo de “WhatsApp” causa dano moral. Em São Paulo, indenização de R$ 15 mil

Do portal especializado CONSULTOR JURÍDICO, com informações do TJ/SP e imagem de Reprodução

Ofensas pelo WhatsApp causaram “constrangimento e desavenças dentro do condomínio”, disse relator, que manteve indenização de R$ 15 mil

Difamar alguém em um grupo de WhatsApp causa dano moral por gerar repercussão na esfera íntima do ofendido em um meio com grande visibilidade entre amigos, familiares e clientes dos participantes.

Com esse entendimento, a 8ª Câmara de Direito Privado de São Paulo manteve decisão que condenou em R$ 15 mil dois moradores que ofenderam a honra de administradores de condomínio ao enviarem mensagens acusatórias em grupo no aplicativo.

Os réus acusaram os integrantes da diretoria da associação que administra um loteamento de superfaturamento em obras. Entre as expressões enviadas ao grupo, formado por aproximadamente 100 vizinhos, consta “estão levando por fora, e muito”.

Segundo o relator da apelação, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, é “incontroversa a ofensa difamatória inserida pelos requeridos através de comentários em grupo de WhatsApp por eles criado, causando repercussão na esfera íntima dos apelados, ademais por se tratar de veículo de grande visibilidade entre amigos, familiares e clientes do autor”.

Para o magistrado, “certo que agredir alguém, sobretudo em grupo de Whatsapp com vizinhos, é tido como conduta reprovável pela sociedade, sendo razoável conceder uma satisfação de ordem pecuniária ao ofendido”.

“Os réus, ao extrapolarem o seu direito à livre manifestação, desbordando os limites legais e passando à ilicitude, causaram danos à honra dos autores que, por conseguinte, devem ser reparados”, finalizou o relator, seguido de forma unânime por todos os membros da turma.

Clique AQUI para ler a decisão.

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

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Um Comentário

  1. Mais propaganda. O meio da difamação é a única novidade (por enquanto). Como em todos os casos, o ofendido tem que ficar sabendo. Como em todos os casos o ofendido tem que se dar ao trabalho de mover ação judicial.
    Conduta reprovável pela sociedade é para dar risada, como se a grande maioria não falasse mal de alguém pelo menos uma vez ao dia. Só no mundo dos causídicos mesmo.

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