CIDADE. Ministério Público promove ação para fazer com que o Estado pague o que deve à Casa de Saúde
Da Assessoria de Imprensa do Ministério Público, com foto de Reprodução
O Ministério Público, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Santa Maria, entrou com Ação Civil Pública contra o Estado do Rio Grande do Sul, no intuito de promover a regularização de repasses para o funcionamento pleno da Maternidade do Hospital Casa de Saúde (foto acima), em Santa Maria. A instituição, responsável por partos e nascimentos de baixa complexidade na região, realiza atualmente cerca de 80 procedimentos do tipo por mês, mas tem capacidade estrutural para até 140. O cenário tem levado à superlotação da maternidade do Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM), entre outras consequências.
Segundo demonstrado no Inquérito Civil que deu origem à Ação, a redução no atendimento da Maternidade da Casa de Saúde se deve ao atraso dos repasses estaduais e da insuficiência destes. Para além, a Ação lembra que há mais de 10 anos não ocorre atualização dos valores pagos pela realização dos partos, atendimento de parturientes e recém-nascidos. A defasagem dos valores recebidos obrigou a Casa de Saúde, segundo denunciado na Ação, a operar com déficit aproximado de 170 mil reais mensais. A interrupção das atividades da maternidade, em novembro de 2017, e a contratação de financiamentos bancários para reabertura também estão incluídos no quadro de dificuldades financeiras enfrentado pela instituição.
Na Ação, o Promotor Fernando Chequim Barros relembrou o artigo 8 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no qual se assegura as mulheres gestantes atenção humanizada em todas as fases da gestação acompanhadas pelo Sistema Único de Saúde. O Inquérito Civil colheu depoimentos de profissionais e gestores dos hospitais, além de demonstrativos financeiros, fotografias, entre outros recursos que comprovam o descumprimento dessa garantia legal.
A operação abaixo da capacidade na Casa de Saúde e a Resolução nº 206/2017, que institui a regionalização do parto e do nascimento no Estado e resultou na concentração desse procedimento nos estabelecimentos de saúde de Santa Maria, contribuem para a superlotação do Hospital Universitário. Originalmente designado para o atendimento prioritário de casos de alta complexidade, o HUSM tem recebido gestantes e parturientes em cadeiras devido a falta de leitos adequados e trabalha com equipe profissional sobrecarregada.
A Ação Civil Pública apontou ainda que o tratamento ofertado “é indigno e degradante, e totalmente dissociado do preconizado na legislação do SUS, que prevê o parto humanizado e a assistência integral à gestante e ao nascituro, além de representar risco efetivo para a saúde das gestantes, bebês e profissionais da saúde atuantes nesse verdadeiro drama que se tornaram os partos e nascimentos pelo SUS, na região da 4ª Coordenadoria Regional de Saúde”, escreveu o Promotor.
Por meio da Ação, o Ministério Público requer tutela de urgência para que o Estado do Rio Grande do Sul seja compelido a promover a necessária complementação do valor destinado à Casa de Saúde de Santa Maria. Especificamente, pede o aporte mensal de R$ 87.000,00 para a instituição, valor que deve incidir tanto nas parcelas vencidas como nas que ainda estão por vir.
Por fim, o MP também requereu o pagamento mensal e pontual da totalidade dos incentivos devidos, no intuito de reabilitar a Casa de Saúde para o pleno atendimento dos partos e nascimentos de baixa complexidade e, em consequência, liberar o HUSM da obrigação de atender a toda essa demanda. A Ação está à cargo do Juizado Regional da Infância e Juventude de Santa Maria.
Este tipo de ação costuma dar resultado?