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OUTRO LADO. Denúncia sobre a Guarda Municipal é infundada e irreal, esclarece Prefeitura em nota oficial

A propósito de denúncia protocolada por três guardas municipais, objeto de nota neste site na madrugada de hoje (AQUI), a Prefeitura emitiu nota oficial, divulgada agora à tarde pela Superintendência de Comunicação.

Na acusação, os denunciantes afirmam que há irregularidade na atuação de Guardas à paisana, em atividades de inteligência. Essas e outras questões são refutadas pela administração, como você confere a seguir, com o texto publicado na íntegra:

Prefeitura esclarece informações sobre atuação da Guarda Municipal

Sobre a denúncia referente à Guarda Municipal, a Prefeitura de Santa Maria esclarece que a denúncia é infundada e não corresponde à realidade, visto que há previsão legal para a atividade de inteligência pelos agentes da Guarda Municipal de Santa Maria, a exemplo de outros municípios.

Conforme a Lei Federal 13.022 de 2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), em seus artigos 4º e 5º, são previstas, para as Guardas Municipais, atividades que necessitam de atuação de inteligência. Ainda, de acordo com o artigo 4º da Lei Complementar 085/2011, são atribuições da Guarda Municipal apoiar a Administração Municipal no exercício do poder de polícia administrativa, bem como, de acordo com artigo 10º do Decreto Executivo Municipal 77/2012, trabalhar na busca de informações de segurança para o empenho adequado da Guarda Municipal, evitando-se a perda de recursos e otimizando os resultados.

O secretário chefe da Casa Civil, Guilherme Cortez, enfatiza que, nos últimos dois anos, a Prefeitura de Santa Maria tem trabalhado com prioridade no fortalecimento da Guarda Municipal, que, além da atuação rotineira, também tem atuado de maneira integrada às demais forças de Segurança da cidade, podendo serem verificadas ações exitosas, como a Calourada Segura e a Romaria de Nossa Senhora Medianeira.

Ainda, considerando se tratar de um órgão que complementa as ações de Segurança e ordem pública, a Prefeitura investiu na capacitação de servidores para que pudessem atuar no trabalho de inteligência, o que foi importante para reforçar ações da Ronda Escolar e de combate ao comércio ilegal e aos atos de vandalismo e pichação.

Cortez enfatiza ainda que as ações voltadas à Inteligência são previstas, inclusive, no Programa de Segurança Integrada com os Municípios (SIM), do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, firmado com a maior parte dos municípios gaúchos, incluindo Santa Maria. Foram realizados treinamentos e capacitações dos guardas municipais, entre eles o 1º Curso Integrado de Inteligência, ministrado pelo Departamento de Inteligência Estratégica da Secretaria de Estado da Segurança Pública. A Guarda Municipal de Santa Maria já capacitou guardas pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul e pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para realizarem atividades discretas de inteligência no âmbito municipal.

O secretário reforça que, conforme o disposto, resta claro que o serviço de inteligência está previsto nas legislações, traz melhorias significativas ao trabalho desempenhado à comunidade e, além disso, demonstra ser um caminho muito eficiente no combate à violência e à preservação do patrimônio público, atuação essa que pode ser confirmada pelas autoridades de segurança local e regional.”

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4 Comentários

  1. Num pais mais sério falariam em improbidade administrativa, despesa sem previsão legal. Aqui vai dar em nada.
    Impressão que fica é que se trata algo semelhante as propostas inconstitucionais do Casarão da Vale Machado, só que no executivo. Exerceram atabalhoadamente a tal ‘vontade politica’.
    ‘Funcionário fantasma’ não é bem o caso, mas é indicação que existe fundo político na coisa e/ou descontentamento com alguma coisa.

  2. O Curso de Inteligência para Guardas Municipais deve ser coisa do Schirmer (consegui colocar Schirmer e inteligência na mesma frase).
    Consta que o curso durou 50 horas concentradas em uma semana. Assuntos como contra-inteligência, inteligência cibernética e técnicas de análise de vínculo.
    Capacitação pela secretaria de segurança não duvido, mas pela Abin não existe registro. Agencia federal tem convenio, por exemplo, com o município do Rio de Janeiro para troca de informações, mas é só. Para participar do Sistema Brasileiro de Inteligência é necessário convenio especifico aprovado no Congresso, mais precisamente na Comissão de Controle de Inteligência.
    Bastante óbvio, não é possível a criação de polícias secretas sem previsão legal e sem supervisão.

  3. SIM. Programa de Segurança Integrado. Cartilha menciona especificamente o estatuto federal das guardas municipais: ‘que, em suma, permite que as Guardas Municipais trabalhem no patrulhamento preventivo dentro das cidades’. Quando trata de inteligência menciona ‘compartilhar e integrar sistemas em comum’ (inclusive o cercamento eletrônico que era promessa de campanha e ainda não saiu), ou seja, consultas integradas, compartilhamento de estatísticas para produção de inteligência.

  4. Para começo de conversa atividade de inteligência não se limita a coleta de informações utilizando fontes humanas ou, como ficou conhecido, ‘arapongagem’. Pesquisar nas redes sociais os pichadores, por exemplo, seria atividade de inteligência.
    Segundo aspecto é que na esfera pública só é possível fazer o que a lei permite. Não existe o ‘mas’ e nem o ‘está implícito’. Em parte alguma da legislação citada está autorizada a criação de uma divisão de ‘inteligência’ na Guarda Municipal.
    A citação do decreto municipal é uma piada, porque o artigo 10 compõe a totalidade da seção III que trata especificamente das atribuições do Assessor de Capacitação e Reciclagem da Guarda Municipal, é ele que tem que buscar informações de segurança.

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