POLÍTICA. Michel Temer evita repetir a polêmica de 2017 e decide que agora não haverá indulto de Natal
Do portal especializado PODER360, em texto de CAROLINA CARDOSO e foto de Reprodução
O presidente Michel Temer não vai assinar o indulto de Natal neste ano. A informação foi confirmada pela Secretaria de Comunicação do Planalto nesta 2ª feira (24.dez.2018).
A concessão de perdão de pena pelo presidente da República está prevista na Constituição Federal no artigo 84, parágrafo 21, que diz respeito às atribuições da cadeira. De acordo com o texto, compete ao chefe de Estado “conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei“.
Temer revisou por meio de decreto o artigo 84. Com a mudança, o indulto poderia ser concedido para quem cumpriu 1/5 da pena em caso de crimes sem violência ou grave ameaça –antes, era 1/4.
A medida recebeu críticas por abranger condenados por crimes de corrupção ativa, contra a administração pública e lavagem de dinheiro. O decreto de 2017 também extingue penas de multa e flexibiliza a reparação do dano causado.
O CASO DO INDULTO FOI PARA O SUPREMO
Em março, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso decidiu monocraticamente em caráter liminar (provisório) a retirada de alguns crimes do texto alterado por Michel Temer. A decisão suspendeu os benefícios de parte do indulto para quem fosse condenado por:
. corrupção ativa;
. corrupção passiva;
. concussão;
. peculato;
. tráfico de influência;
. contra o sistema financeiro nacional;
. previstos na Lei de Licitações;
. lavagem de dinheiro e ocultação de bens;
. previstos na Lei de Organizações Criminosas;
. penas de multa.
Barroso considerou inconstitucionais as regras originais do decreto editado por Temer. As normas determinavam, por exemplo, a concessão do indulto mesmo a quem não pagou as multas previstas em suas penas, ou àqueles que tivessem cumprido somente 20% do tempo de prisão a que foram condenados.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, criticou o decreto em concordância com Barroso e entrou com ação no STF pedindo pela suspensão da medida. Disse que a ação poderia refletir de forma negativa na credibilidade do Judiciário.
O STF começou a votar a ADI 5874 (ação direta de inconstitucionalidade) em novembro, sob a relatoria do ministro Barroso.
A maioria do Supremo votou a favor do indulto no 2º dia de julgamento. Mas a liminar do ministro Roberto Barroso, que suspendeu parte da norma, continuou valendo.
A decisão da Corte segue sem 1 fechamento, já que o julgamento foi interrompido por 2 pedidos de vista –1 do ministro Luiz Fux, que quer analisar melhor o processo, e 1 do presidente do Supremo, Dias Toffoli…”
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