Santa Maria

RUA SETE. Sem solução, Prefeitura aguarda fim do convênio com o Dnit para depois agir junto à ANTT

Praticamente todos os vereadores participaram de reunião com a Procuradoria da Prefeitura sobre a Rua Sete. Foto Camila Nascimento

Por Maiquel Rosauro

A Rua Sete de Setembro está fechada em definitivo. Mas isso não significa que o Poder Público de Santa Maria largou a toalha. Em uma longa reunião realizada na Câmara, na manhã de terça (8), a Procuradoria da Prefeitura e os vereadores discutiram soluções para o problema.

Em boa parte da reunião, os vereadores buscaram realizar uma caça as bruxas. Ora a oposição culpava o prefeito Jorge Pozzobom (PSDB) pelo fechamento da via, ora os governistas jogavam a conta no ex-prefeito Valdeci Oliveira (PT), responsável pelo convênio que determinou a construção do viaduto, em 2004, tendo em contrapartida o fechamento da rua. Quem colocou ordem na Casa foi a nova presidente, Cida Brizola (PP).

“O viaduto é extremamente importante, sobretudo, porque garante o acesso à Casa de Saúde. O que temos que tratar é da morte da Rua Sete de Setembro”, disse a progressista.

A procuradora adjunta da Prefeitura, Clarissa Pillar, pontuou que nada pode ser feito em relação ao fechamento da via, bloqueada desde a última quinta (3), uma vez que tal ato está previsto no convênio firmado entre o Executivo e o Departamento Nacional de Trânsito (Dnit). Se o Município manter a via aberta a partir do dia 13 de janeiro, terá que pagar uma multa de R$ 15 milhões.

Questionada pelo site sobre o fato de o prazo para cumprir a decisão ainda estar vigente, Clarissa explicou que o Executivo precisa de tempo para resolver questões técnicas e não correr o risco de pagar a multa milionária.

“Tecnicamente entendo que (o bloqueio da via) foi uma preparação para o que aconteceria, pois são muitos passos, que envolvem, por exemplo, o transporte coletivo e alteração de paradas de ônibus para a população. Além disso, também foi um posicionamento técnico da Procuradoria, já que precisamos de um tempo para chamar o Dnit para fazer uma vistoria e liquidar o convênio”, argumenta Clarissa.

Encerrado o convênio com o Dnit, a Prefeitura buscará, de forma administrativa junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), encontrar uma solução para reabrir a via. Juridicamente, não cabem mais recursos. Porém, nada impede que associações de moradores entrem com uma ação ordinária.

Oposição cobra explicações da Prefeitura

Horas após a reunião, o Bloco de Oposição do Legislativo protocolou cinco pedidos de informação ao Executivo Municipal. Os vereadores querem ter acesso a documentos trocados entre Prefeitura e Dnit, além de detalhes de uma reunião com o prefeito e a diretoria do órgão.

Os pedidos da oposição:

– Acesso a documentos e informações oficiais do Executivo sobre a alteração das tratativas, até então judiciais, que indicavam a elaboração de um projeto alternativo ao fechamento (além de cópia de atas e documentos administrativos que culminaram na decisão);
– Cópia de todos os projetos alternativos de segurança apresentados pela Prefeitura nos autos do processo, bem como, cópia de projeto levado na ANTT e o nome do técnico e a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
– Esclarecimento em relação à reunião feita pelo prefeito na diretoria do Dnit, em Brasília, em 8 de novembro de 2018, em que teria sido acertado o fechamento da via. A oposição quer atas e outros documentos sobre este momento que demonstrem não partir da Prefeitura a proposta de bloqueio da rua;
– Explicações se houve solicitação formal, ao Dnit, para o envio de técnico para colaborar na elaboração de projeto alternativo ao fechamento da Rua Sete. Em caso afirmativo, a oposição solicita cópia de tal notificação.

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6 Comentários

  1. Site da prefeitura também informa: ‘PAGAMENTO DE GUIA REFERENTE A DEVOLUÇÃO DE CONVÊNIO DPP/TT Nº 203/2004, CELEBRADO ENTRE O DNIT E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, REFERENTE AO PROCESSO JUDICIAL Nº 5000863-57.2017.4.04.7102 (MURO DA RUA 7/DNIT – INTERVENÇÃO DA LINHA FÉRREA): 638.844,55’

  2. Não seria o demandado e sim o demandante que emitiu a GRU. Reprovação de Contas, por quem?
    ‘Instado sobre a cobrança, o DNIT (evento 188) informou ter acertado com a Prefeitura de Santa Maria o fechamento da passagem de nível e a suspensão da GRU até 13/01/2019.’

  3. Em janeiro de 2017 o DNIT acionou judicialmente a prefeitura. Em abril de 2018 o juiz despachou intimando o municipio: ‘Qual o atual estágio das negociações extrajudiciais supostamente em curso com o DNIT; e Comprove a apresentação dos estudos complementares necessários para a elaboração pela área técnica do DNIT de um parecer conclusivo acerca da proposta municipal, já contemplando as exigências constantes do parecer do EVENTO 39 – PARECER2, notadamente quanto à responsabilidade pelo custeio, controle e manutenção dos dispositivos de proteção.’ Em junho o município ganhou mais prazo para estudos a serem submetidos a área técnica do DNIT. Em setembro de 2018 nada andava e o juiz designou nova audiência para tentativa de conciliação.
    Em dezembro de 2018 o juiz despacha novamente. A ação do DNIT ‘tem por objeto o cumprimento do convênio’. ‘ a despeito do Acordo firmado em Audiência com o DNIT para envidar tratativas de resolução da controvérsia, o demandado emitiu guia de cobrança (GRU) no valor de R$ 15.110,400,83, em decorrência da reprovação da Prestação de Contas do Convênio nº 2003/2004’.

  4. Judicialmente não era o que pensava. Em 2014 a prefeitura acionou o DNIT visando obrigar o órgão a receber a obra sem fechamento da rua. Não conseguiu (houve até apelação). DNIT alegou que o interesse era melhor a segurança da via férrea, se não fosse isto não haveria convênio, ou seja, o viaduto é contrapartida da melhoria da segurança. Alguém pode argumentar que outra coisa poderia ter sido feita ao invés do tal muro, pois é, erro de projeto inicial.

  5. Hospital Regional. Privatização do Banrisul. Tratativas do DNIT. Mídia anda se contentando somente com as declarações dadas na aldeia, não é capaz de pegar um telefone e falar com o pessoal de BSB.
    Questão jurídica é difícil de avaliar sem perder tempo, mas as tratativas, tanto de Schirmer quanto de Cladistone, até prova em contrário não renderam frutos.
    Oposição obviamente tenta fazer cortina de fumaça e dividir a fatura de Valdeci.

  6. Olhando por cima, superficialmente. Valdeci assinou o convênio que previa a obstrução permanente da rua 7. Feita a obra do viaduto ocorreu fiscalização. Constataram que a via continuava aberta. Inadimplemento transformou (???) o convênio em titulo jurídico extrajudicial. DNIT promoveu ação de execução. Ou seja, DNIT colocou o município ‘no pau’.
    Para quem não caiu a ficha ainda, o poder municipal recebeu verbas federais para construir o viaduto e para construir o muro (ou qualquer outra obra) para fechar a rua. Se não o fez, a verba foi parar onde?
    Para o município não ‘tomar uma bucha’ de 15 milhões, o convênio vai ter que produzir todos os efeitos. Depois é possível tentar alguma coisa na via politico/administrativa para tentar reabrir.

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