CÂMARA. Emendas impositivas ao orçamento voltam ao debate. Ainda falta regulamentar projeto aprovado
Por MAIQUEL ROSAURO (com foto de Taísa Medeiros/AICV), da Equipe do Site
As emendas impositivas voltarão à pauta dos vereadores neste primeiro semestre. O projeto do vereador Vanderlei Araujo (PP) foi aprovado de forma conturbada, no final do ano passado, e rapidamente foi promulgado pela Mesa Diretora. Porém, para sair do papel, necessita de um regramento do Legislativo.
A Emenda à Lei Orgânica 33/2018 (AQUI) obriga o prefeito a executar emendas individuais dos parlamentares até o limite de 1,2% da receita corrente líquida realizada no ano anterior. Metade deste valor, obrigatoriamente, tem de ser aplicado na saúde.
“Precisamos providenciar o regramento para as emendas impositivas e incluir no Regimento Interno da Casa”, explica Araujo.
Para dar prosseguimento ao debate, o progressista projeta protocolar, nesta terça-feira (26), pedido de abertura de uma comissão especial para discutir o assunto. Entre as dúvidas que precisarão ser solucionadas estão, por exemplo, como serão formuladas as emendas? Os vereadores poderão fazer quantas emendas individuais?
“Talvez a comissão seja formada pelos três vereadores que já discutiram o tema ano passado, mas não sei se o Admar (Admar Pozzobom, PSDB) vai querer participar novamente”, relata o parlamentar.
Apesar de ter avalizado o projeto em 2018, Admar votou contra a aprovação da proposta, assim como fez a maioria dos vereadores da base do governo. Além do tucano e de Araujo, Celita da Silva (PT) completou o trio que formou a comissão especial.
Vale lembrar que iniciativa precisou ser votadas três vezes para ser aprovada. A primeira votação foi protocolar, já na segunda o vereador Juliano Soares – Juba (PSDB) contestou o resultado, já que no seu entendimento não havia sido alcançado o número mínimo de votos para aprovação (AQUI). Por consequência, o pleito foi suspenso e refeito na sessão seguinte (desta vez com um número maior de parlamentares presentes na Casa).
Entenda a proposta
A Emenda à Lei Orgânica 33/2018 tem como base a Emenda Constitucional 86/2015, a qual torna impositiva a execução das emendas individuais dos parlamentares ao Orçamento da União. O texto obriga o Poder Executivo a executar as emendas parlamentares ao Orçamento até o limite de 1,2% da receita corrente líquida realizada no ano anterior (sendo que a metade do valor deve ter a saúde como destino).
No Orçamento de 2017, o valor da receita corrente líquida foi de R$ 478.791.593,37. Caso a proposta já estivesse em vigor, ano passado os vereadores teriam destinado como emenda impositiva 1,2% deste total, que corresponde a R$ 5.745.499,12. O valor seria rateado entre os 21 parlamentares e cada um teria direito a R$ 273.595,20. Lembrando sempre: metade (R$ 136.797,60), obrigatoriamente, teria a saúde como destino e a outra metade ficaria de livre escolha ao edil para emendas impositivas.
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