JUDICIÁRIO. Empresa santa-mariense obtém liminar que permite vender fogos de artifício com estampido
Por MAIQUEL ROSAURO (com imagem de Reprodução), da Equipe do Site
A lei municipal que proíbe fogos de artifício com estampidos está em xeque. O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Francesco Conti, concedeu uma liminar à empresa Kaboom, no qual permite o comércio dos produtos enquanto o processo movido pela proprietária da empresa, Sabrina Rocha, não é julgado em definitivo. A Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Santa Maria promete apresentar contrarrazões.
A ação movida pela Kaboom foi impetrada contra os secretários municipais de Finanças e de Gestão, a fim de impedir ambos de fiscalizar e cassar o alvará da empresa. Além disso, o processo também visa autorizar o comércio e permitir que os consumidores façam o uso dos produtos sem impedimentos legais.
A tutela antecipada foi baseada no Artigo 21, Inciso VI, da Constituição Federal, o qual estabelece que compete à União “autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico”. Logo, a Lei Complementar Municipal 120/2018 seria inconstitucional, já que proíbe “o manuseio, a utilização, queima, soltura, depósito, transporte e comercialização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que possuem estampidos (efeitos sonoros), em toda a extensão do Município de Santa Maria”.
Entretanto, a mesma liminar que autoriza a Kaboom a realizar o comércio de fogos com estampidos é vaga em relação à soltura pelos clientes. O advogado da loja, Gustavo Souza, entende que o uso está liberado enquanto o processo corre na Justiça.
“É uma questão lógica e dedutível, se permite a empresa comercializar, o cliente tem o direito de soltar. Existe o Código de Defesa do Consumidor nesta questão”, avaliza Souza.
Outro lado
A procuradora geral do Município, Rossana Boeira, afirma que o Município cumprirá integralmente a lei e as decisões judiciais. Contudo, já adianta que marcará presença no processo.
“Nosso prazo não começou a correr ainda, mas certamente iremos apresentar contrarrazões”, adianta Rossana.
Clique AQUI e confira na íntegra a liminar do TJ/RS.
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